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PORTARIA Nº. 0618/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº.0589/2019/SDPG, publicada no Diário Oficial do Estado n°27535 no dia 01 de julho de 2019, onde foi concedida Licença Especial por 90 (noventa) dias Consecutivos a Defensora Pública Tathiana Mayra Torchia Franco pelo quinquênio de 2013/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.2832/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Tathiana Mayra Torchia Franco o gozo de 30(trinta) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas no período de 17.07.2019 à 15.08.2019, referente ao quinquênio de 2013/2018.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de julho de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)