Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 206/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”, a Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso”, e, a Resolução CIB Nº 080, de 01 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre o estabelecimento de fluxo para solicitação do incentivo financeiro estadual de custeio para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24hs no Estado de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ordenado o repasse financeiro do cofinanciamento estadual das UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’S 24h nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, referente à competência JUNHO/2019, no valor de R$ 1.359.475,00 (Hum milhão trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) bem como sua aplicação financeira nos fins a que se destina, conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Fonte de Recursos: 192 e/ou 196

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2019.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

REPASSE ESTADUAL para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência JUNHO/2019

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

VLR. MÊS/R$

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

UPA III - Morada do Ouro - conf. Resol. CIB n.º 188 de 03/07/2014

R$ 325.000,00

UPA III - Pascoal Ramos - conf. Resol. CIB n.º 075 de 11/10/2017 - Hab.

R$ 162.500,00

VÁRZEA GRANDE

UPA III - IPASE - conf. Resol. CIB n.º 079 de 09/11/2017 - Hab. e Resol. CIB n.º 080 de 09/11/2017 - Qualif.

R$ 325.000,00

Sub-Total - Baixada Cuiabana

R$ 812.500,00

NOROESTE

JUÍNA

UPA I - conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012

R$ 65.000,00

Sub-Total - Noroeste

R$ 65.000,00

SUL MATOGROSSENSE

RONDONÓPOLIS

UPA III - conf. Resol. CIB n.º 083 de 07/12/2017 - Hab.

R$ 162.500,00

PRIMAVERA DO LESTE

UPA II - conf. Resol. CIB n.º 013 de 04/04/2019 - Opção VII - Hab.

R$ 140.725,00

Sub-Total - Sul Matogrossense

R$ 303.225,00

TELES PIRES

SORRISO

UPA I - conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016

R$ 65.000,00

SINOP

UPA II - conf. Resol. CIB n.º 078 de 09/11/2017 - Hab.

R$ 113.750,00

Sub-Total - Teles Pires

R$ 178.750,00

TOTAL

R$ 1.359.475,00