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D.O. nº27538 de 04/07/2019

REPUBLICAR PORTARIA Nº 0565 2019 DPG Designação da Defensora Pública Giovanna Marielly da Silva Santos

PORTARIA Nº. 0565/2019/DPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, como direito subjetivo constitucional de todo cidadão ou cidadã em situação de vulnerabilidade, os serviços prestados pela Defensoria Pública devem ser ininterruptos e prestados por Defensor ou Defensora Pública com atribuição natural para cada área de atuação, devidamente determinada em lei;

CONSIDERANDO que, atualmente, existem diversos procedimentos judiciais que não estão elencados entre as atribuições de nenhum órgão de atuação da Defensoria Pública estadual, tais como defesa em processos que tramitam em Comarcas diversas daquela em ocorre o atendimento, ou mesmo em processos que tramitam em outros Estados da Federação;

CONSIDERANDO que, para a atuação nesses procedimentos, não é necessária a presença física do membro da Defensoria Pública no local onde tramita o feito, em virtude da virtualização dos processos e da possibilidade de protocolo remoto das petições, o que possibilita que os mesmos possam ser atendidos por Defensor ou Defensora Pública lotados em qualquer Comarca;

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 101/2109/GAB/DPE/RO datado de 03.05.2019, subscrito pela Defensora Pública GIOVANNA MARIELLY DA SILVA SANTOS, em que relata que na data de 30.04.2019, ao realizar audiência de conciliação na Comarca de Rosário Oeste, foi ameaçada verbalmente e sofreu uma tentativa de agressão física por parte de seu assistido;

CONSIDERANDO que não há disponibilidade, neste momento, de um Posto de Vigilância Patrimonial da Polícia Militar, ou um Posto de Vigilância Patrimonial Privada Armada no período de funcionamento/atendimento ao público do Núcleo de Rosário Oeste;

CONSIDERANDO que fato semelhante já aconteceu naquela unidade conforme relatado no Boletim de Ocorrência nº 2019.110575;

CONSIDERANDO que não há segurança adequada no Núcleo da Defensoria Pública de Rosário Oeste;

CONSIDERANDO anuência manifestada pela Defensora Pública Giovanna Marielly da Silva Santos;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº.1120/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Defensora Pública Giovanna Marielly da Silva Santos, em caráter provisório e extraordinário, sem prejuízo das suas atribuições nos processos judiciais eletrônicos PJE e físicos na comarca de Rosário Oeste/MT, para desempenhar suas funções, atuando nos processos criminais virtuais, PJE do Núcleo de Segunda Instância, até o dia 31/07/2019.

Art. 2º Como a designação não acarreta mudança de local de atuação, não há incidência de período de trânsito, devendo a designada assumir as atribuições na data da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 19.06.2019.

Cuiabá/MT, 03 de julho de 2019.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 27531.