PORTARIA Nº 103/2019/GS/SINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014.
Considerando o Parecer de Corregedoria nº 064/2019 (fls. 101/103) e a decisão de fl. 109, nos autos 75506/2018;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Anular parcialmente os atos praticados pela Comissão Processante, a partir das alegações finais - fls. 69 e seguintes.
Art. 2º Recompor a comissão processante designada pela Portaria nº 587/2017/CGE-COR/SINFRA para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo citado, passando a comissão ser composta pelos seguintes membros:
I. Presidente: Thayse do Carmo Pires Toschi;
II. Membro: Dionizio Alves de Souza; e
III. Membro: Jonatas Cosme Melo Silva.
Art. 3º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 04 de junho de 2019.
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística