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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT

JUIZO DA 4ª VARA CÍVEL

EDITAL DO ART. 52º § 1º DA LEI 11.101/2005

Processo: 1004489-16.2019.8.11.0002

Espécie: Recuperação Judicial

Partes Requerentes: Mattos Malacarne & Cia Ltda (Nelsa Bet Macalarne E Cia Ltda Me)

Finalidade: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do art. 52 da Lei nº 11.101/05, da presente ação de Recuperação Judicial deferida à empresa Mattos Malacarne & Cia Ltda, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita, ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7º, parágrafo 1º da Lei n. 11.101/2005 para, em 15 (quinze) dias apresentarem suas habilitações de crédito ao Administrador Judicial, bem como consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias, para manifestarem sobre o Plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital a que alude o § 2º, do art. 7º, ou § único, do art. 55, da aludida norma. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS

RESUMO DA INICIAL: A empresa requerente narra na exordial, que iniciou sua atividade a partir do ano de 2007. Afirma que duas grandes empresas, indústrias de cerâmica, que funcionavam perto da região do mercado, fecharam as portas. Em decorrência disso houve uma queda brusca da circulação de receitas na região, começando assim o inicio do agravamento das condições financeiras da empresa requerente. A fim de reerguer a empresa requerente recorre ao meio do instituto da Recuperação Judicial.

RESUMO DA DECISÃO: “Autos n. 1004489-16.2019.8.11.0002 Vistos, etc. Trata-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL proposta por MATTOS MALACARNE & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificado e representado nos autos. [...] Por tais razões, com base no disposto no artigo 52, da Lei n.º 11.101/2005, acolho a pretensão contida na petição inicial e, consequentemente, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa MATTOS MALACARNE & CIA LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 08.832.973/0001-07.[...]”

RELAÇÃO DE CREDORES: Classe 1 - Trabalhista: Mailso Almeida De Assis, R$ 2.708,30; Sandra Sobrinho Da Silva, R$ 1.436,03; Durcilene Granado, R$ 1.373,60. Classe 2 -Quirografários: Irmãos Domingos Ltda, R$ 36.956,17; Comercial De Alimentos Jpm Ltda, R$ 480,00; D C Da Costa E Cia Ltda Epp, R$ 946,08; Mtsui Alimentos Ltda, R$ 676,51; Seguradora Caixa, R$ 513,56; Monteiro Ind. De Bobinas E Etiquetas Ltda Epp, R$ 365,05; Mila Sorvetes Indústria E Comércio Ltda, R$607,60; Campilar Distribuidora De Alimentos Ltda, R$ 255,18; Frasul Comércio De Alimentos Ltda, R$ 697,69; Cgb Comércio Atacadista Ltda, R$ 309,35; Edson Clemente Da Costa, R$ 2.599,25; Vila Distribuidora, R$ 416,70; Aroeira Alimentos Industria Comercio E Distribuição Ltda, R$ 560,00; E. S. Pereira Comércio - Me, R$ 335,17; Faizão Comércio Atacadista E Representações Ltda, R$ 151,47; Tempero Tio Jonas Indústria E Comércio, R$ 529,63; Norsa Refrigerantes Sa, R$ 3.469,83; Alimentos Dallas Industria E Comércio Ltda Me, R$ 504,67; Cervejaria Petrópolis Centro Oeste Ltda, R$ 747,52; Sborchia Industria E Comércio De Papeis Ltda, R$ 969,48; Claumar Alimentos Ltda, R$ 2.040,71; Arábica Distribuidora De Café Ltda, R$ 695,95; Distribuidora Real E Realmat Atacado, R$ 898,80; Scc Sistema De Consulta De Crédito, R$ 169,50; Recol Distribuição E Comércio Ltda, R$ 3.901,00; Rio Norte Distribuidora De Alimentos, R$ 1.146,42; Brf S.A, R$ 1.492,15; Plena Comercial Ltda, R$ 935,66; General Mills Brasil Alimentos Ltda, R$ 1.220,81; Coopernoroeste - Coop. Agrope. Do Norte De MT Ltda, R$ 2.203,71; Frigorífico Santa Rita Ltda, R$ 721,50; Imetro Instituto De Pesos E Medidas De Mato Grosso, Quirografário, R$ 785,77; Paloma Edite Da Silva Pacheco De Souza 04444496126, Quirografário, R$ 9.000,00; Gilson Alvaro Tavares - Me, R$ 57.627,00; J A Alimentos,                R$ 23.634,00; Irmãos Domingos Ltda, R$ 19.215,00; Odete Pavan Pessetto E Cia Ltda, R$ 6.000,00; N. F. M Eireli - Me, R$ 97.852,90; Tm - Supermercado Ltda - Me, R$ 171.142,62; Tribanco S. A., R$138.711,00; Willian (Inovare), R$ 12.000,00; Plumma Embalagens (Diolinda Representação), R$ 16.000,00; P. G. Souza & M. Souza Ltda - Me, R$ 8.000,00.

ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administradora Judicial, a Dra. Suzimaria Maria De Souza Artuzi, advogada, inscrita na OAB/MT sob o nº 14.231, com endereço sito à Avenida Tancredo Neves n°1243, sala 01, bairro Castelândia, Primavera do Leste /MT, fone: (66) 3497-1960/99222-8944, e-mail: suziadv@terra.com.br, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu Carla Teresinha Fiori Berto Luz - Servidora, digitei. Várzea Grande - MT, 13 de junho de 2019.

Bartyra Rossana Miyagawa

Gestor Judiciário

Matrícula nº  7784