Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº 814/2019-PGJ

(quinta publicação)

Regulamenta a implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27490, de 26.04.2019, institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a condição de implementação do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso é a ampla divulgação, por meio de Ato Administrativo publicado durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 2º, § 4º, da Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades da instituição, ressalvadas as hipóteses decorrentes de lei federal.

§ 1º As publicações efetuadas no DOE/MPMT produzirão os mesmos efeitos das realizadas no Diário Oficial do Estado.

§ 2º O DOE/MPMT substitui a versão publicada no diário eletrônico do Estado por seu órgão oficial (IOMAT).

§ 3º Os atos de que trata o caput passam a ser publicados prioritariamente no DOE/MPMT, podendo, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, ser publicados também no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º O DOE/MPMT será publicado no sítio oficial da Instituição na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http:/www.mpmt.mp.br, diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, municipais da cidade de Cuiabá e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

§ 1º Havendo edição concluída, o horário de publicação mencionado no caput poderá ser antecipado.

§ 2º Nos casos em que houver urgência, bem como a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o DOE/MPMT poderá ser publicado em edição extraordinária, que será disponibilizada imediatamente, respeitando-se a legislação em vigor.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da inserção e divulgação da informação no DOE/MPMT.

Art. 4° O prazo será automaticamente suspenso quando, por motivos técnicos, o DOE/MPMT tornar-se indisponível, restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 5º As edições do DOE/MPMT atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que serão assinados digitalmente.

Art. 6º Será designado servidor para assinar, digitalmente, os atos a serem publicados no DOE/MPMT, e eventuais substitutos.

§ 1° A responsabilidade pelo conteúdo publicado é da unidade que o produziu.

§ 2° As matérias a serem divulgadas no DOE/MPMT deverão ser encaminhadas à respectiva unidade responsável até às 17h (dezessete horas) do dia que antecede a publicação.

Art. 7º As publicações oficiais serão exclusivamente compostas por título e conteúdo da matéria e seguirão os seguintes padrões:

I - Os textos a serem inseridos no DOE/MPMT deverão ser provenientes de formatos dos documentos: .doc, .docx ou .odt.

II - Todo o conteúdo das publicações oficiais também poderá ser produzidos através da ferramenta “editor de texto” nativa da plataforma do sistema do Diário Oficial Eletrônico.

III - As publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt serão automaticamente formatadas pelo padrão do DOE/MPMT, que inclui:

a) cabeçalhos e rodapés, em razão do diário possuir seus próprios;

b) fonte e tamanho do texto, convertidos respectivamente para Arial, 10 pt;

c) espaçamento entre linhas, índice, folha de rosto, cabeçalhos, títulos e seções, bem como as quebras de linhas e a configuração do papel.

IV - As publicações oficiais derivadas dos formatos de documentos .doc, .docx ou .odt que contiverem negrito, itálico, sublinhado, parágrafos e tabelas, serão automaticamente preservadas.

Art. 8º São vedadas nas publicações oficiais que abrangerem os formatos .doc, .docx ou .odt:

I - A inserção de imagens como brasões, propagandas, imagens de assinaturas, organogramas, símbolos, ícones e fotografias;

II - O uso dos seguintes recursos:

a) tabela dentro de tabela;

b) caixa de texto;

c) formulário do Microsoft Word;

d) notas de rodapé;

e) hiperlinks;

Art. 9º Os atos, após serem publicados no DOE/MPMT, não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.

Art. 10. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI o funcionamento e a manutenção dos sistemas informatizados necessários para as atividades do DOE/MPMT, bem como a responsabilidade por suas cópias de segurança.

Art. 11. Ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico da instituição (DOE/MPMT), ficando autorizada sua impressão.

Art. 12. O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE/MPMT iniciará suas atividades a partir da primeira publicação deste Ato Administrativo no Diário Oficial do Estado (IOMAT), e estará implementado após sua 30ª (trigésima) publicação.

§ 1º No período compreendido entre o início das atividades e a implementação do DOE/MPMT, realizar-se-ão publicações simultâneas nesse instrumento de comunicação e no Diário Oficial do Estado (IOMAT).

§ 2º Durante o período de publicação simultânea de que trata o parágrafo anterior prevalecerá, para os efeitos de contagem de prazo e demais implicações processuais, o conteúdo e a data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 14. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Procuradora-Geral de Justiça em substituição

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 065/2019-PGJ-CGMP

Altera o Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO a emissão do TERMO DE ALERTA N° 058/LHL/2019 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, correlato às despesas com pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a medida contenciosa de gastos sugerida pela Auditoria de Controle Interno no bojo do procedimento Gedoc nº 20.14.0001.0004126/2019-92; RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o §5º do art. 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 (…)

(...)

§ 5º Somente por motivo fundamentado, com anuência prévia do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, poderá o membro usufruir mais de dois períodos de 30 (trinta) dias de férias por ano, incluída eventual conversão em pecúnia, ainda que referente a exercício anterior.

Art. 2º Alterar o §5º do art. 17 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 (…)

(...)

§ 5º O pagamento do abono pecuniário decorrente da conversão parcial das férias em pecúnia será realizado com o subsídio do mês correspondente ao início do gozo ou, caso não haja tempo hábil, na folha subsequente.

Art. 3º Revogar o §6º do art. 17 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP.

Art. 4º As modificações implementadas por este Ato não afetarão as férias e os pagamentos de abonos pecuniários já deferidos sob a vigência da normativa anterior.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2019

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Corregedor-Geral do MP/MT

                                               ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 066/2019-PGJ/CGMP

Regulamenta o plantão integrado das Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 153 da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 624, de 28 de maio de 2019, estabelece que os membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que atuarem nos dias úteis fora do expediente normal, finais de semana e feriados farão jus a folga compensatória; RESOLVEM:

Art. 1º  O plantão integrado nas Promotorias de Justiça do Estado de Mato Grosso funcionará nos feriados, finais de semana e dias úteis fora do expediente normal, conforme divisão em grupos prevista no Anexo único.

Art. 2° Nas Promotorias de Justiça de entrância final, o plantão integrado terá início às 18h da segunda-feira e término às 8h da segunda-feira subsequente, excluído o horário normal de expediente.

Art. 3° Nas Promotorias de Justiça de entrância intermediária e inicial, o plantão terá início às 18h da sexta-feira e término às 8h da segunda-feira subsequente.

§ 1° Havendo feriado de âmbito nacional ou estadual durante a semana, o Membro responsável será o plantonista do final de semana anterior.

§ 2° Nos dias não abrangidos pelo plantão integrado, caberá ao Membro local com atribuições para a causa ou, na sua falta, ao respectivo substituto, nos termos do art. 7º, atuar nos casos urgentes que se apresentarem após o expediente regular da Promotoria ou do Judiciário.

§ 3° Os meios de contato dos Membros responsáveis, nos termos do parágrafo anterior, deverão ser divulgados aos operadores jurídicos e eventuais interessados, nas comarcas respectivas, nos mesmos moldes da publicidade conferida aos dados do plantão regional.

§ 4° A atuação nos termos do § 2° não gera direito à compensação prevista no art. 10.

Art. 4° Havendo, no mesmo grupo, Promotorias de Justiça de entrâncias final, intermediária e/ou inicial, aplica-se a regra do art. 2°.

Art. 5° O serviço de plantão contemplará o atendimento ao público e as manifestações processuais de natureza urgente, assim entendidas as ocorrências durante o respectivo período referente às matérias indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução n° 71/2009) e Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso - Judicial (Seção 18 - art. 240 e seguintes).

§ 1° As manifestações durante o plantão dar-se-ão no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2° O Membro que não estiver de plantão poderá atuar nas questões afetas à Promotoria de que é titular, mediante comunicação ao plantonista.

Art. 6° São responsáveis pela elaboração da escala de plantão:

I - Na comarca de Cuiabá, área cível, os Coordenadores dos Núcleos Cíveis, em conjunto, e área criminal, o Coordenador das Promotorias Criminais;

II - Nos grupos formados por Promotorias de diferentes entrâncias, o membro Coordenador da unidade de categoria mais elevada;

III - Nos grupos formados somente por Promotorias de igual categoria, o membro Coordenador mais antigo na entrância;

IV - Nos grupos com unidades de diferentes entrâncias e havendo mais de uma Promotoria de Justiça da categoria mais elevada, o membro Coordenador mais antigo na entrância, dentre os Coordenadores das unidades mais elevadas.

§ 1º Para elaboração da escala de plantão, os responsáveis por cada grupo regional deverão prezar pela solução consensual entre os interessados e observar:

a) a continuidade dos serviços do Ministério Público fora do expediente normal e durante os finais de semana e feriados;

b) o atendimento à legislação, resoluções, atos e determinações da Administração Superior do Ministério Público;

c) o maior equilíbrio e alternância possível;

d) os prazos indicados nos §§ 3º e 4º deste artigo para comunicação à Administração Superior;

§ 2º Inexistindo solução consensual na elaboração da escala, os plantões serão organizados pelos responsáveis, a cada semestre, com base nos critérios fixados no parágrafo anterior, bem como as seguintes regras:

a) a ordem de atribuição dos plantões seguirá o calendário de modo contínuo, com base na última sequência de plantonistas da escala anterior;

b) no caso de instalação e provimento de promotorias que não constam da escala anterior, estas devem ser acrescentadas por último na sequência, seguindo a ordem de provimento, a partir do momento em que o novo promotor passe a atuar de fato na comarca.

§ 3° A escala de plantão deverá ser encaminhada pelo Membro responsável, semestralmente, à Corregedoria-Geral para homologação e publicação no sítio eletrônico do Ministério Público, com antecedência mínimo de 15 (quinze) dias.

§ 4° Qualquer alteração na escala de plantão, inclusive em razão de férias ou licença, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis ao início do plantão à Corregedoria-Geral, pelo Membro responsável, indicando seu substituto para efeito de publicação no sítio eletrônico do MPMT.

Art. 7° No caso de férias, licenças e demais afastamentos do plantonista, salvo solução consensual, responderá pelo plantão o Membro substituto indicado no requerimento de afastamento e, na falta deste, o substituto automático que integre o respectivo grupo de plantão.

Parágrafo único. O Membro que suceder o anterior em virtude de promoção, remoção ou designação, assumirá os plantões do sucedido, salvo solução consensual.

Art. 8° A ausência ou omissão do Membro plantonista com relação às atividades que exigirem a atuação do Ministério Público no período de plantão ensejará a apuração de eventual falta funcional por parte da Corregedoria-Geral do MPMT.

Art. 9° A escala de plantão semanal deverá ser afixada em local visível ao público na sede das Promotorias de Justiça, devendo constar os telefones e demais meios de contato que permitam a comunicação com o Membro, seus assessores e funcionários plantonistas.

§ 1° Funcionando a Promotoria de Justiça em edifício do Fórum, a escala de plantão deverá ser afixada no átrio ou na porta do prédio, de modo a permitir visibilidade aos interessados.

§ 2° No caso da Promotoria contar com telefone celular próprio para o plantão, compete ao Membro responsável pelo plantão anterior entregar o aparelho ao plantonista subsequente indicado na escala.

§ 3° Nas Promotorias de entrância intermediaria ou inicial, nos dias não abrangidos pelo plantão integrado, o telefone do Promotor titular ou substituto para atendimento dos casos urgentes fora do horário de expediente deverá ser afixado em local visível ao público na sede das Promotorias ou, se for o caso, no edifício do Fórum.

Art. 10. Os Membros do Ministério Público que atuarem no plantão de final de semana e feriado, nos moldes do parágrafo único do art. 153 da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, farão jus a 01 (um) dia de compensação por dia laborado, limitado a 10 (dez) dias por semestre, a ser usufruído de acordo com a conveniência administrativa, mediante decisão do Corregedor-Geral do Ministério Público, observadas, no requerimento, as seguintes disposições:

I - Os dias a serem compensados deverão ser agendados pelo Membro requerente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do usufruto, salvo motivo justificado, e observada a ordem cronológica de aquisição;

II - A compensação deverá ser usufruída no prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da realização do plantão;

III - Conter referência expressa aos dias dos plantões trabalhados que se pretende compensar;

IV - Conter declaração pessoal do Membro requerente, sob as penas da lei, de que esteve disponível para a prestação dos serviços de plantão do Ministério Público de Mato Grosso nos dias de final de semana e/ou feriados especificados no requerimento, bem como de que não está escalado para realizar plantão nos dias em que usufruirá da compensação pleiteada;

V - Conter assinatura do requerente e a ciência do substituto.

Art. 11. O requerimento de compensação de plantões tramitará por meio do Portal Vida Funcional ou outro sistema eletrônico que vier a substituí-lo, de acordo com a rotina nele especificada, observados, no que couber, os parâmetros fixados no art. 10.

§ 1º O pedido de compensação correrá em meio físico, mediante protocolo no Departamento de Atendimento e Expediente - DAEXP, somente nos casos de:

I -  indisponibilidade do sistema eletrônico a que se refere o caput;

II - apresentação da justificativa de que trata o inciso I do art. 10.

§ 2º A Corregedoria-Geral do Ministério Público somente apreciará os pedidos após o Departamento de Gestão de Pessoas atestar, dentre outros requisitos, se os dias de plantão realizados, declarados no requerimento, estão em conformidade com as escalas de plantão e respectivas alterações publicadas no sítio eletrônico do Ministério Público de Mato Grosso.

§ 3º Uma vez deferido o pedido de compensação por plantão de final de semana ou feriado, o período de gozo poderá ser modificado somente uma vez, ressalvadas as hipóteses de interesse da Instituição.

§ 4° A alteração do dia de gozo da compensação deverá respeitar os prazos de requerimento e de usufruto da compensação, sua ordem cronológica de aquisição, conter ciência do substituto, bem como observadas as demais disposições aplicáveis previstas neste ato relativas ao pedido originário.

Art. 12. Os pedidos de compensação já deferidos sob o regime de atos anteriores não poderão sofrer reformulação, aplicáveis, para esses efeitos, as regras da época do respectivo deferimento.

Art. 13. Aplicam-se aos plantões realizados no primeiro semestre de 2019 as regras de aquisição e usufruto delineadas neste Ato.

Art. 14. Eventuais omissões e controvérsias serão resolvidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Art. 15. Este Ato entra em vigor em 1º de julho de 2019, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 056/2017-PGJ/CGMP/MT.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Corregedor-Geral do Ministério Público

ANEXO ÚNICO

Grupos

Comarcas

GRUPO 1

Capital Cível

GRUPO 2

Capital Criminal

GRUPO 3

Rondonópolis

Guiratinga

Itiquira

Pedra Preta

GRUPO 4

Várzea Grande

Poconé

GRUPO 5

Alta Floresta

Apiacás

Nova Monte Verde

Paranaíta

GRUPO 6

Barra do Garças

GRUPO 7

Cáceres

GRUPO 8

Diamantino

Arenápolis

Nortelândia

Rosário Oeste

Nobres

GRUPO 9

Primavera do Lestes

Paranatinga

Poxoréu

GRUPO 10

Sinop

GRUPO 11

Sorriso

Feliz Natal

Vera

Nova Ubiratã

GRUPO 12

Tangará

Barra do Bugres

Campo Novo do Parecis

GRUPO 13

Água Boa

Canarana

Campinápolis

Nova Xavantina

Novo São Joaquim

GRUPO 14

Alto Araguaia

Alto Garças

Alto Taquari

GRUPO 15

Campo Verde

Chapada dos Guimarães

Juscimeira

Dom Aquino

Jaciara

GRUPO 16

Cláudia

Colíder

Marcelândia

Nova Canaã

GRUPO 17

Pontes e Lacerda

Comodoro

Sapezal

Vila Bela da Santíssima Trindade

GRUPO 18

Araputanga

Jauru

Mirassol D'Oeste

Porto Esperidião

Rio Branco

São José dos Quatro Marcos

GRUPO 19

Juara

Porto dos Gaúchos

Tabaporã

Juína

Brasnorte

GRUPO 20

Vila Rica

Porto Alegre do Norte

São Félix do Araguaia

Querência

Ribeirão Cascalheira

GRUPO 21

Lucas do Rio Verde

Tapurah

Nova Mutum

São José do Rio Claro

GRUPO 22

Peixoto de Azevedo

Guarantã do Norte

Matupá

Terra Nova do Norte

Itaúba

GRUPO 23

Aripuanã

Cotriguaçu

Colniza

                                               PORTARIA N.º 716/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0003884/2019-30, RESOLVE:

Conceder à servidora MIRIAN WEBER DA SILVA, matrícula n.º 000540, Técnico Administrativo, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por tempo de serviço, bem como a conversão em espécie, referente ao quinquênio de 10.11.2009 a 09.11.2014, nos termos do artigo 31, da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA Nº 723/2019-PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do procedimento Gedoc n° 20.14.0001.0007782/2018-32, RESOLVE:

Revogar a Portaria nº 69/2019-PGJ, que designou o Promotor de Justiça ADRIANO ROBERTO ALVES, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Primavera do Leste/MT, para atuar nos feitos pertinentes à 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Poxoréu.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de junho de 2019.

JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA N.º 725/2019-PGJ

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 20.14.0001.0003687/2019-14, RESOLVE:

Conceder à servidora MICHELE DE BRITO MARTINS, matrícula n.º 006793, Assistente Ministerial, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por tempo de serviço, bem como a conversão em espécie, referente ao quinquênio de 02.06.2014 a 01.06.2019, nos termos do artigo 31, da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa

PORTARIA N.º 243/2019-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WANDER CASSIO SOARES DE SÁ, matrícula nº 007657 e o servidor DOUGLAS FEIJÓ DE OLIVEIRA, matrícula nº 007239, lotados no Departamento de Engenharia - DENGE, para responderem pela fiscalização do Contrato abaixo especificado:

CONTRATO nº 58/2019. CONTRATADA:  BENEDITO LIBÂNO SOUZA NETO. CNPJ/MF: 09.245.797/0001-61.

Art. 2º Em caso de ausência dos servidores por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o(a) substituto(a) designado(a) pelos servidores no período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 13 de junho de 2019.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

PORTARIA N.º 244/2019-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SUSANA FÁTIMA DOS SANTOS, matrícula nº 000221, lotada no Centro de Apoio Operacional - CAOP, para responder pela fiscalização do Contrato abaixo especificado:

CONTRATO nº 47/2019. CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

CNPJ/MF: 07.797.967/0001-95.

Art. 2º Em caso de ausência da servidora por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o(a) substituto(a) designado(a) pela servidora no período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 13 de junho de 2019.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

PORTARIA N.º 245/2019-DG

A DIRETORA-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALEXANDRE ROCHA RAFAEL, matrícula nº 007049, lotado no Departamento de Apoio Administrativo - DAA, para responder pela fiscalização do Contrato abaixo especificado:

CONTRATO nº 57/2019. CONTRATADA: F. ROCHA & CIA LTDA. CNPJ/MF: 73.882.136/0001-46.

Art. 2º Em caso de ausência do servidor por motivo de férias, licença, etc, responde pela fiscalização do contrato o(a) substituto(a) designado(a) pelo servidor no período em que se der a substituição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 13 de junho de 2019.

Cláudia Di Giácomo Mariano

Diretora-Geral

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Processo (GEDOC): 20.14.0001.0003813/2019-07. Espécie: TERMO DE ADESÃO ÀS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO, CNPJ/MF nº 03.591.571/0001-36. Contratado: BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91. Objeto: O Banco prestará os seguintes serviços: (i) recebimentos em favor do MPMT, mediante: cobrança, depósito identificado, débito automático, comércio eletrônico, débito em conta via internet, arrecadação de guias não compensáveis e recarga de telefone pré pago; (ii) Pagamentos feitos pelo MPMT relativos a: pagamento de salários, pagamento a fornecedores, pagamentos diversos, bem como de liquidação eletrônica de boletos e guias; (iii) centralização de saldos. Valor estimativo: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Forma de pagamento: Ordem bancária. Vigência: 12 meses a partir da data da assinatura do presente termo. Assinado: Em Cuiabá-MT, 14 de junho de 2019. Assinam: Eunice Helena Rodrigues de Barros - Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa / Representante do FUNAMP e Whélen Gonçalo de Arruda Leite - Representante da empresa contratada.

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2019

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa do Ministério Público, considerando estarem presentes nos autos do processo administrativo Gedoc nº 20.14.0001.0000139/2019-71, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, ratifica e torna pública, a contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO para locação do imóvel urbano situado na Rua Conde Azambuja, nº 638, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, destinado à instalação da Promotoria de Justiça daquela Comarca, cujos locadores são os Senhores Tatiane Ferreira Coelho, CPF n° 581.850.701-72 e Adelson Lino Poquiviqui da Silva, CPF 651.575.321-72. O valor da contratação é de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, na dotação orçamentária: Projeto/Atividade - 2005.9900; Fonte - 100; Natureza de Despesa - 3390.3600/3390.3900. A presente dispensa está fundamentada nos termos do artigo 24, inciso X da Lei Federal n.º 8.666/93.

Cuiabá-MT, 11 de junho de 2019.

EUNICE HELENA RODRIGUES DE BARROS

Subprocuradora-Geral de Justiça Administrava

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital nº: 036/2019-MP/PGJ. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. Data e horário da Sessão: 01 de Julho de 2019, às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA). Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM MOTORISTA, LIVRE DE QUILOMETRAGEM, DE DIVERSAS CATEGORIAS PARA ATENDER A DEMANDA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTAS: A presente licitação será realizada no portal: https://www.comprasgovernamentais.gov.br. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital encontra-se disponível nos sites https://www.comprasgovernamentais.gov.br e www.mpmt.mp.br (link Licitações), podendo também ser obtido pelo e-mail licitacoes@mpmt.mp.br. Maiores informações pelo telefone (65) 3613-1635.

Cuiabá/MT, 14 de Junho de 2019.

Luiz Claudio Arruda Moreno

Gerente de Licitações

Ato nº 166/2015-PGJ, DOE/MT de 09.04.2015