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PORTARIA Nº. 0539/2019/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 2344/2019;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Defensor Público Marcos Rondon Silva, matrícula 100049, Licença Prêmio por 90 (noventa) dias consecutivos, referente ao período aquisitivo de 2015/2019.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 14 de junho de 2019.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)