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D.O. nº27526 de 17/06/2019

NEWTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA E GEFERSON RODRIGO DE MATOS CANDIAGO

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VARZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 6589-68.2013.811.0002 CÓDIGO: 310520 VLR CAUSA: R$ 83.359,81 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S.A-BANCO MÚLTIPLO POLO PASSIVO: NEWTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA E GEFERSON RODRIGO DE MATOS CANDIAGO Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): NEWTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA (Requerido(a)), CNPJ: 03550810000100, Endereço: Av. General Mello, N°818, Apto 03, Bairro: Campo Velho. Cidade: Cuiabá-MT. CEP: 78065290 e GEFERSON RODRIGO DE MATOS CANDIAGO (Requerido(a)), Cpf: 84168102149, Rg: 10686010, Filiação: Josefa Edicelma de Matos Candiago e Maximino Candiago, data de nascimento: 19/09/1978, brasileiro(a), natural de Navirai-MS, Telefone 65.9277.5537, Endereço: Av. General Mello, N°818, Apto 03, Bairro: Campo Velho, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78065290. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 83.359,81 (Oitenta e tres mil e trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, move Ação Monitória em desfavor do requerido, acerca do contrato de abertura de conta e termo de opção sob o nº 08302088437(...) Os requeridos não honraram com suas obrigações de saldar os valores que lhe foram creditados, contraindo perante a finaceira, um dívida detalhada(...) Dessa forma, os requeridos possuem um dívida junto ao autor no importe de 83.359,81(...) Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial aos requeridos citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil).5. Às providências.. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, PAULO PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS, digitei. Várzea Grande, 21 de maio de 2019 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC