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PORTARIA Nº 127/2019/GAB/SESP, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Institui a Comissão para realização de inventário físico financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 595, de 08 de julho de 2016, que altera e acrescenta dispositivos ao decreto nº 194 de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 003 de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os Procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Lei Complementar 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 4.568/2002 que regulamenta o reaproveitamento e o desfazimento de bens móveis no âmbito do Estado, bem como a Lei nº 8.039/2003 que disciplina a doação de bens móveis;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as Informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Gestão no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Mato Grosso - FIPLAN

RESOLVE:

Art. 1ºInstituir comissão para realização do inventário físico financeiro, avaliação inicial, baixa e regularização das informações Patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 2ºA referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

UNIDADE

MEMBROS

SECRETARIA ADJUNTA DE

ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Diego Fernando da Silva

Edenilza Romana de Amorim

Fabiano Isac da Silva Queiroz

CIOPAER

Fabiano de Souza Assunção

LorranLeocádio Silva

Rodrigo Guides Machado

REDE CIDADÃ

Zozima Dias dos Santos

Anderson Przybyszewiki Silva

Chryssie Anne Belém Guimarães Silva

GEFRON

Gilson Ferreira Dorado

Reinaldo Cesar Zulli

RonyeSteffan Rosa Indio

PM/SALP/SEIP/

Diretoria de Saúde

Claudiney Nogueira Siqueira

Bruno GulhermeAngelo da Silva

Luciano Estral de Sousa

CBM

Diego de Godoi Giasson

Carlos Alberto Baptista da Silva

Joelson José dos Reis

Eduardo João Silva de Figueiredo

José Marcio Leite da Costa

Abnildo Ribeiro da Silva

Lucilvane Xavier de França

PJC

Alex Marcante Alencastro

Fausto Souza Jurado Molina

Hernandes da Silva Reis

Reginaldo Zeferino da Rosa

Rodrigo Lopes Alonso

Mauricio Antonio da Cruz

Marlise da Silva Ferreira Matos

Maycon Rodrigues de Menezes

Moacir Rodrigues de Menezes

ACADEPOL

Danielly Cristina D’ávila Barros Dias

Glauce Pereira da Silva

Ana Paula Alves Silva Lopes

POLITEC

Etevaldo de Souza Aguiar

José Roberto Araujo de Oliveira

Remy Alves Carvalho

POLÍCIA COMUNITÁRIA

Gilberto Lara da Silva

Laura Cristina da Silva Fortes

Carlos Rodrigo Attilio Barbosa Garcia

CIOSP

Kleber Ricardo Aranha de Moura

Joaquim Luiz de Amorim Filho

Haellen Maria Arruda da Cruz

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Jhonatan Vieira Santana

Karoline Carla Dias Estral Camargo

Vitória Cristina da Silva Piva

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I. verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II. realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial -SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III. avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV. encaminhamento de informações aos Órgãosde Controle;

V. confirmar as responsabilidades pelos guardados bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário daSecretaria de Estado de Segurança Pública:

I. desenvolver as atividades sob a orientação e validação da Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

II. elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

III. realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV. atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V. analisar as divergências encontradas eregularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI. solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII. elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substitutolegal;

VIII. realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio e Contabilidade a avaliação inicial dos bens móveis;

IX. elaborar inventário final e encaminhar aoSetor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º São atribuições dos ocupantes de cargos dedireção e chefia:

I - Indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade;

II - Ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão deInventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registropatrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamentoda plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los comnumeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico oestado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento paraciência do Setor de Patrimônio;

VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento daunidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 7º Quando convocados os membros da sub comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, emespecial a Portaria nº 041/2018/GAB/SESP, de 12 de abril de 2018.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)