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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO  Prazo do Edital: 20Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS

PROCESSO n. 1004819-18.2016.8.11.0002

Valor da causa: R$ 72.139,55

ESPÉCIE:  [BUSCA E APREENSÃO]->BUSCA E APREENSÃO (181)

POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

POLO PASSIVO: Nome: JEAN CABRAL DE BARROS

Endereço: RUA BENEDITO MONTEIRO, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-390

FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, bem como proceder a sua INTIMAÇÃO acerca da decisão que deferiu a liminar/antecipação da tutela, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital .

RESUMO DA INICIAL: O Banco requerente concedeu ao requerido em 07/08/2015, um empréstimo no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), representado pela “Cédula de Crédito Bancário - (Financiamento para aquisição de Bens)”1 (documento anexo), cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.º 911/69, os utilitários descritos no contrato, firmado em 07/08/2015, sendo ele o seguinte:01 (Um) Veículo TOYOTA HILUX CD4X4 SR(Importado) Cabine Dupla; Placa OBL390; Cor Preta; Ano/Mod. 2012/2013; Combs. Diesel; Chassi 8AJY22G5D8004589; Renavan 499026934.Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que se venceu em 22/08/2016, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor dívida, devidamente atualizada até 03/11/2016, pelos encargos contratados importa em R$ 72.139,55 (setenta e dois mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), DESPACHO/DECISÃO: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Com a defesa apresentada, intimem-se o autor para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.6. Às providênciaE, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA PAULA GARCIA, digitei e assinei Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ                                        

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.