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PROCESSO Nº 3996-70.2018.811.0041 - CÓDIGO 1.287.151 (INCIDENTE APARTADO À FALÊNCIA DE MASSA FALIDA DE OLVEPAR S. A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, AUTUADA SOB O Nº 9734-69.2000.811.0041, CÓDIGO Nº 80.525, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ/MT)

EDITAL - PRAZO 10 DIAS - Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): FALIDOS, CREDORES E INTERESSADOS. atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Intimação dos falidos, credores e interessados acerca da prestação de contas aduzida pelo pretérito síndico da massa falida de OLVEPAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, Vanilso de Rossi. Despacho/Decisão: Visto. O presente incidente foi instaurado por força de decisão proferida em 16/10/2017, nos autos do Alvará Judicial (Cód 337540) que, dentre outros comandos, determinou o traslado de cópias de documentos que instruíram a prestação de contas iniciada no respectivo Alvará; bem como a intimação do ex-síndico Vanilso de Rossi para apresentar documentos que entendesse necessário para instruir as contas a serem prestadas por determinação do magistrado à época, na decisão que o destituiu (fls. 06/23).O ex-síndico Vanilso de Rossi manifestou-se às fls. 145/147, no sentido de que “ratifica como PRESTAÇÃO DE CONTAS” as petições trasladadas para este incidente, tecendo, ainda, algumas considerações pertinentes a sua administração. Com efeito, tendo concluído a instrução das contas a serem prestadas, deve-se dar prosseguimento ao incidente. Assim passo a fazer as seguintes deliberações: 1) Determino que o Sr. Gestor Judiciário providencie a expedição de edital, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento da falida, dos credores e de terceiros interessados, sobre as contas apresentadas pelo Síndico Vanilso de Rossi, durante o período em que exerceu a sindicância, entre julho/2000 até dezembro/2009, podendo impugná-las. 2) Expedido o edital, intime-se a Síndica para que, no prazo de 5 (cinco dias úteis, comprove sua publicação nos autos. 3) Decorrido o prazo assinalado, certifique-se sobre a existência de eventuais impugnações. 4) Após, intime-se a Síndica para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5) Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intimem-se. CUMPRA-SE SUCESSIVAMENTE. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LARISSA FABIANE DE BULHÕES KIVEL, digitei. Advertência: Os falidos, credores e interessados possuem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar impugnação às contas (Decreto-lei 7.661/45, art. 69, § 2º). Cuiabá, 25 de abril de 2019 Cesar Adriane Leôncio

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.