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D.O. nº27520 de 07/06/2019

PORTARIA Nº 0505 2019 SDPG Plenário do Tribunal do Júri DP´s Paula Ferreira Fernandes e Silvia Maria Ferreira

PORTARIA Nº0505/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que o procedimento em epígrafe, conforme ofício n°028/2019/DPJURI, no qual as Doutas Defensoras Públicas Paula Ferreira Fernandes e Silvia Maria Ferreira informam que todos os dias há sessões plenárias do Tribunal do Júri desta Capital;

CONSIDERANDO que o trabalho exercido no E. Tribunal Popular do Júri é de extrema complexidade e de desgaste físico-emocional;

CONSIDERANDO a falta de Defensores Públicos para prestar qualquer tipo de apoio/ajuda na realização dos respectivos júris a cargo da Defensoria Pública do Estado especialmente quando uma das Defensoras atuantes se afasta da respectiva função;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I, da Lei Complementar nº146/2003;

CONSIDERANDO que os atuantes perante o Tribunal do Júri da Capital são responsáveis exclusivamente pela defesa exercida em Plenário do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº757/2019;

RESOLVE:

Art. 1º.  Determino que a atuação do(s) Defensores(as) Público(s) perante a 1ª Vara Criminal de Cuiabá/MT se dê da seguinte forma:

         O Defensor Público em exercício perante a 1ª Vara Criminal de Cuiabá/MT (plenário do Tribunal do Júri) realizará, quando da ausência de um de seus titulares, até três sessões plenárias por semana, em datas não consecutivas, com pelo menos, um dia de intervalo, entre uma e outra sessão.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de junho de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)