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EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - REURB-S

Vianei Baltasar Perius, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, sito na avenida Betumarco, nº 1.821, Centro, CEP 78655-000, fone (66) 3569-2059, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e em cumprimento ao disposto no artigo 31, § 5º, c/c artigo 44, § 6º, ambos da Lei Federal nº 13.465, de 11.07.2017, faz saber, a quem interessar possa, especialmente a população de São José do Xingu/MT, e aos confinantes das áreas abaixo referidas, que a empresa EMSB Participações Societárias, Investimentos, Empreendimentos e Holding Ltda, CNPJ/MF nº 13.413.085/0001-81, estabelecida em Senador Canedo/GO, requereu ao município de São José do Xingu, estado de Mato Grosso, a Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S dos loteamentos irregulares denominados “Residencial São José do Xingu 1” e “Residencial São José do Xingu 2”, ambos compondo a atual zona urbana da cidade de São José do Xingu/MT. O primeiro é composto por uma área de 845.985,92m2, ou 84,5985ha, descrita no memorial descritivo e mapa arquivados nesta serventia, e que corresponde ao atual loteamento da cidade de São José do Xingu, matrícula nº 13.142, deste cartório, cujo registro foi efetuado em 07/04/1981, sob o R-01, na matrícula nº 14.841 do CRI de Barra do Garças/MT. Já a Reurb-S “Residencial São José do Xingu 2” é formada por uma área de 237.714,35m2, ou 23,7714ha, descrita no memorial descritivo e mapa arquivados nesta serventia, a ser desmembrada da matrícula nº 16.400, deste cartório. As Reurb-S foram enquadradas como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), através dos Decretos nº 086 e 087, de 09/04/2019, e aprovadas pelos Decretos nº 088 e 089, de 10/04/2019, todos do município de São José do Xingu, assinados pelo Prefeito Municipal Vanderley Soares da Silva. Para ambas as Reurb-S foram emitidas as Certidões de Regularização Fundiária (CRF), denotando sua aprovação pelo município de São José do Xingu e o atendimento das exigências municipais e legais. Decorrido o prazo legal de trinta (30) dias da última publicação deste edital e não havendo impugnações, as regularizações fundiárias urbanas serão registradas, na forma da lei. Durante o prazo referido, eventuais interessados poderão consultar a documentação neste cartório. Porto Alegre do Norte, MT, 06 de junho de 2019 (original assinado, no cartório).