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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES AUTOS N. 1009419-11.2018.8.11.0003 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE BIG BAG BRASIL EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 06.063.219/0001-16. ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE: CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES, OAB-MT 14.485, AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO, OAB-MT 15.948, VITTOR ARTHUR GALDINO, OAB-MT 13.955, JOÃO TITTO S. CADEMARTORI NETO, OAB-MT 16.289. ADMINISTRADOR JUDICIAL: VINICIUS CARLLOS CRUVINEL, OAB-MT 19.490, com endereço profissional à Rua Otávio Pitaluga, n. 2353, Jardim Guanabara, Rondonópolis-MT, CEP: 78.710-175, telefone (66) 3423-4210, email viniciuscruvinel.judicial@hotmail.com,vinicius.c.cruvinel@hotmail.com. FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DIO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005. LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES: 1ª CONVOCAÇÃO: DIA 26 DE JUNHO DE 2019 (QUARTA-FEIRA), ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso 2ª CONVOCAÇÃO: DIA 03 DE JULHO DE 2019 (QUARTA-FEIRA), ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso ENDEREÇO: A Assembleia Geral de Credores será realizada no auditório de convenções do HOTEL PIRATININGA, localizado na Avenida Amazonas, n. 472, Centro, na cidade de Rondonópolis-MT. ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora no ID. 1643854, e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005. ADVERTENCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.        § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:        I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thais Muti de Oliveira, Gestora Judiciária o expedi e subscrevo, por determinação do MM. Juiz. Rondonópolis - MT , 23 de maio de 2019. Thais Muti de Oliveira Gestora Judiciária