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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Ata de Registro de Preços n. 84/2018 - 0066234-54.2018.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa GV Personalizados Eireli - ME

CNPJ: 25.032.528/0001-73

Conclusão da decisão: “(...) aplico à empresa GV PERSONALIZADOS EIRELI - ME multa no importe de 10% sobre o valor total adjudicado, bem como impedimento de licitar e contratar com a União, Estados e Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei n.º 8666/93 e artigo 7º, caput, da Lei n.º 10.520/02 c/c Cláusula 8, item 8.1, alínea “d” e item 8.2, alínea “b.5”, da Ata de Registro de Preços n.º 84/2018. Por fim, com fulcro no Cláusula 13, item 13.7.1, da ARP 84/2018, determino o CANCELAMENTO da presente Ata de Registro de Preços, devendo a área demandante providenciar o necessário para efetivar a aquisição do objetos registrado na presente ARP, inclusive deverá ser utilizado, se for o caso, o cadastro de reserva. Promova-se o registro da penalidade no banco de qualidade deste Tribunal de Justiça. Intime-se a Contratada para, querendo, apresente recurso administrativo, nos moldes do artigo 109, inciso I, alínea ‘f’, da Lei n.º 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando-lhe notificação via Postal e com Aviso de Recebimento.  (...). Cumpra-se. Cuiabá-MT, 08 de maio de 2019. Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT”

Cuiabá, 31 de maio de 2019.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo