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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2019/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 88 de 11 de maio de 2015 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, Lei Complementar 600/2017, e Lei Estadual nº 8321, de 12 de maio de 2005, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de  03 (três) vagas para Perito Oficial Médico Legista-Perfil Psiquiatra para atuarem na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal da  POLITEC, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR), conforme o disposto no presente edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado.

1.1.1. O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela PORTARIA nº 120/SESP, de 03 de junho de 2019.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição é gratuita;

2.2. Dos documentos necessários para inscrição:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo constante no site www.politec.mt.gov.br

b) Curriculum Vitae documentado de acordo com os critérios de seleção deste edital;

c) Fotocópia nítida de Cédula de Identidade, CPF e CRM;

d) Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade e titulação de graduação e especializações;

e) Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios dos critérios de pontuação.

2.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor da SESP/POLITEC, exceto nas inscrições via Correios que deverão ser autenticadas em cartório.

2.4 A inscrição poderá ser efetuada por meio de procuração com poderes específicos para realização desta e com firma reconhecida em cartório.

3.  DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

3.1-As inscrições deverão ser realizadas na POLITEC de Cuiabá no Auditório da POLITEC, no seguinte endereço: Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245 - Bairro Novo Mato Grosso - Carumbé. Telefones: (65) 3613-1240 ou 3613-1269

3.2 - As inscrições encaminhadas via Correios deverão ser endereçadas para Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, sito Avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3245 - Bairro Novo Mato Grosso - Cuiabá-MT - CEP: 78058-743 aos cuidados da Comissão de Contratação Temporária para o cargo de Perito Oficial Médico Legista - Perfil Psiquiatra.

3.3 - As inscrições encaminhadas por Correios deverão ser postadas, via Sedex, observando o prazo final para inscrições.

3.4 - Não serão aceitas inscrições encaminhadas via Correios, cujo envio seja posterior a data final fixada para inscrições de acordo com o cronograma deste edital, sendo considerado como data de envio a data efetiva da postagem.

4. DAS VAGAS, REQUISITOS LEGAIS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA- Perfil Psiquiatra

4.1. DAS VAGAS PARA O CARGO DE PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA- Perfil Psiquiatra

Item

Pólo

Cargo

Graduação/ Formação

Lotação/ Município

CH Semanal 

Vagas

A

Cuiabá

Perito Oficial Médico Legista- Perfil Psiquiatra

Superior

Cuiabá - Diretoria Metropolitana de Medicina Legal - Gerência de Psiquiatria Forense

44

03

TOTAL

03

4.2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CERTAME

4.2.1. Certificado de conclusão ou Diploma de Nível Superior de Medicina.

4.2.2. Certificado de conclusão de curso de especialização ou Residência médica em Psiquiatria.

4.2.3. Registro no Conselho Regional de Medicina

4.2.4. Estar em dias com as obrigações eleitorais, do conselho de classe e militar (para os candidatos do sexo masculino);

4.3 DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO DO CARGO E DO PRAZO DO CONTRATO

4.3.1. A carga horária semanal será de 44 (quarenta e quatro) horas, podendo ser distribuídas em regime de expediente ou plantão, conforme conveniência da unidade.

4.3.2. A remuneração será correspondente ao cargo exercido em conformidade com a Lei nº 8321 de 12 de maio de 2005, correspondente a classe e nível inicial da Carreira de Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica, conforme quadro abaixo:

Cargo

Classe

/Nível

Carga Horária

(semanal)

Subsídio

(R$)

Perito Oficial Médico Legista- Perfil Psiquiatra

A/1

44 h/s

13.708,25

4.3.3. O prazo do contrato será correspondente a 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 36 (trinta e seis) meses e rescindido a qualquer tempo.

4.3.4. Os selecionados serão enquadrados de acordo com a Classe A e Nível 01.

4.4 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PERITO OFICIAL MÉDICO LEGISTA-PERFIL PSIQUIATRA

O Perito Oficial Médico Legista - perfil psiquiatra, objeto deste processo seletivo terá como atribuições aquelas elencadas no Decreto nº 1090 de 12 de julho de 2017, publicado em 13 de julho de 2017, das atribuições da Gerência de Perícias em Psiquiatria Forense:

Art. 43 A Gerência de Perícias em Psiquiatria Forense tem como missão a execução das perícias psiquiátricas, aplicando conhecimentos técnico-científicos com ética e pleno respeito ao ser humano competindo-lhe:

I - proceder à verificação de conformidade do exame requisitado pelas autoridades competentes;

II - realizar os exames periciais na área de psiquiatria forense, competindo-lhe diagnosticar, entre outros transtornos:

a) neuroses;

b) psicoses;

c) transtornos de personalidade ou psicopatias;

d) dependência química;

e) transtornos dos impulsos (compulsões, piromania, jogo);

f) parafilias;

g) outras perícias correlatas à matéria.

III - coletar material humano para análises vinculadas e / ou complementares, bem como requerer exames periciais vinculados às unidades que compõem a POLITEC;

IV - cumprir as normas, procedimentos e protocolos instituídos;

V - proceder à requisição de objetos ou documentos, bem como à inquirição de pessoas nos casos em que houver necessidade para realização da perícia;

VI - proceder às diligências necessárias à complementação dos respectivos exames periciais e expedição de laudo complementar.

5. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO

5.1. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O processo seletivo será composto de uma única fase:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

Título/Experiência profissional

Pontuação

Quantidade

01

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, em nível de Doutorado em Psiquiatria, acompanhado do Histórico Escolar. Reconhecido pelo Ministério da Educação.

30,0

Até 01 título

02

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, em nível de Mestrado em Psquiatria, acompanhado do Histórico Escolar. Reconhecido pelo Ministério da Educação.

20,0

Até 01 título

03

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, em nível de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pelo Ministério da Educação.

15,00

Até 01  título

04

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de Especialização em Psiquiatria, acompanhado do Histórico Escolar. Reconhecido no

CRM com RQE.

10,0

Até 03 títulos

05

Exercício de atividade profissional na área de Medicina Legal ou Psiquiatria devidamente registrado em CTPS, contrato ou declaração de vinculo jurídico administrativo.

Pontuar 1,0 por ano.

       Até 04 anos

7.2 A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

7.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

7.2.2. Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início - dia, mês e ano - e de permanência ou término, se for o caso);

7.2.3. Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo).

7.2.4. Para efeito de pontuação serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação com reconhecimento ou convalidação no Brasil;

7.2.5. Também serão considerados válidos como documentos comprobatórios de titulação de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado), as atas de defesa de monografias ou teses devidamente aprovadas sem ressalvas.

8 -  DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO E DESEMPATE

8.1. DOS CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO

8.1.1. Não preencher todos os requisitos da cláusula 4.2;

8.1.2. Possuir vínculo público, salvo nas hipóteses previstas pela Constituição Federal;

8.1.3. Ser beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva;

8.1.4. Não possuir disponibilidade de horário de acordo com as necessidades da função pretendida.

8.2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.2.1. Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na área específica em Psiquiatria conforme tabela no item 7.1.

8.2.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

9. DO CRONOGRAMA:

Fases do Processo

Data

Horário

Divulgação do Edital

03/06/2019 a 17/06/2019

Inscrição/Entrega de documentos

18/06/2019 a 28/06/2019

13:30h às 18:00h (Horário Local)

Análise Curricular

01/07/2019 a 30/07/2019

Publicação do Resultado dos Classificados

31/07/2019

Prazo para interposição do Recurso

01/08/2019 a 05/08/2019

13:30h às 18:00h (Horário Local)

Resultado

13/08/2019

Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

Homologação

20/08/2019

Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO:

10.1. Serão classificados candidatos em até cinco vezes o número de vagas.

10.2. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos em cada unidade da POLITEC, no decorrer do prazo de validade deste Processo, não havendo portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

10.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da homologação do resultado no DIÁRIO OFICIAL do ESTADO, prorrogável por igual período.

11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

11.1. Os candidatos aprovados ou classificados serão contratados pela SESP/POLITEC, tão logo seja autorizado seu contrato.

11.2. Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para a formalização do contrato.

           Fotocópia nítida do RG;

           Fotocópia nítida do CPF;

           Fotocópia nítida da Carteira do CRM;

           Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 03 (três) meses, fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor da SESP)

           Certificado de Escolaridade;

           Fotocópia do Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);

           Numero do PIS ou PASEP;

           Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Estadual;

           Certidão Negativa expedida pelo Conselho Regional de Medicina;

           Declaração de que Não Acumula Cargo Público, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal (original - documento na Gestão de Pessoas da SESP);

           Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela SESP);

           Atestado Médico de sanidade física e mental;

           Nº da Conta no Banco do Brasil;

           Comprovantes de votação das três últimas Eleições ou Atestado emitido pela Justiça Eleitoral.

11.4. Os candidatos aprovados deverão apresentar-se na Superintendência de Gestão de Pessoas/SESP, quando da convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munidos de toda a documentação original acima elencada para conferência e autenticação das fotocópias pela SESP.

11.5. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará na desclassificação dos respectivos candidatos, sendo convocados os próximos classificados do Cadastro de Reserva.

12. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA:

12.1. Os servidores contratados por meio deste processo seletivo receberão capacitação pelos profissionais da Unidade, na forma de estágio supervisionado durante 02 (dois) plantões de 24 (vinte e quatro) horas cada.

13. DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo.

Registra-se

Publica-se,

Cumpra-se.

Cuiabá, 03 de junho de 2019.

(original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública