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PORTARIA N° 0474/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o déficit de Defensores Públicos no Núcleo Criminal de Rondonópolis/MT, e que a 4ª Defensoria Pública, responsável pelos processos da Vara de Execução Penal da referida comarca, que são, em sua grande maioria, de réus presos, encontra-se sem defensor público atuante há mais de 01 ano;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades no núcleo abaixo mencionado sem que haja prejuízos para os assistidos, bem como das funções essenciais da Defensoria Pública, previstas no art. 4º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a Portaria nº 035/2017/DPG que redefiniu as atribuições do núcleo de Rondonópolis/MT determinando que o Defensor Público Maicom Alan Franga Vendrucolo atue perante a 2ª Defensoria Pública de Rondonópolis/MT - Vara de Violência Doméstica.

CONSIDERANDO que o referido pleito é de consenso do Defensor Público atuante no respectivo Núcleo;

CONSIDERANDO a decisão do procedimento n°1692/2019;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR as atribuições estabelecidas pela Portaria nº035/2017/DPG, de modo que o Defensor Público do Estado do Mato Grosso, Maicom Alan Vendruscolo, passe a exercer suas funções junto à 4ª Defensoria Pública Criminal de Rondonópolis/MT, cujas atribuições se dão na 4ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT (processos de recuperandos), a partir de 03/06/2019.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 28 de maio de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)