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PROCON-Coordenadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor de Barra do Garças-MT. Edital de Notificação. A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - Barra do Garças/MT-PROCON-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo FA nº 51.010.002.16-0000385, que tem como parte consumidora, Pollyany Pereira Martins, notifica a empresa de razão social FFR Assessoria Empresarial Ltda inscrita no CNPJ sob nº 02.020.934/0001-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que apresente Defesa Escrita relativa ao não comparecimento em audiência designada para o dia 08/08/2016 às 13h, conforme previsão legal dos artigos 55, §4º da Lei Federal 8.078/90, 33, §2º e 44 do Decreto Federal 2.181/97, no prazo de 10 (dez) dias, contados processualmente de sua notificação, sendo que esta se faz por edital, com fundamento no artigo 42, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97 e artigo 37, §3º do Decreto Estadual nº 3.571/04. Deverá ainda a reclamada juntar aos autos, no prazo acima mencionado, cópia do contrato social atualizado e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) ou faturamento bruto no último trimestre; ressaltando que a sua não apresentação, na hipótese de aplicação de multa administrativa, a renda mensal bruta média será estimada pela autoridade competente, nos termos do que dispõem os artigos 13, §2º do Decreto Municipal 3.496/13 e 57 da Lei Federal 8.078/90 c/c artigo 7º da Instrução Normativa SETEC/PROCON nº01/2005, publicada no DO de 23/11/05. Após esse prazo os autos serão remetidos para o conciliador responsável pelo processo e para analise, com possibilidade de aplicação de sanção administrativa, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, regulamentado pelo Decreto Federal 2181/97. Barra do Garças-MT, 02/05/2019. Mirelle Pereira Alves. Coordenadora Executiva. Portaria nº 14.511/2019. PROCON-Barra do Garças-MT.