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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO

JUIZO DA 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE - MT

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA RECUPERANDA E RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL

PRAZOS: 30 DIAS PARA OBJEÇÕES e 10 DIAS PARA IMPUGNAÇÕES PROCESSO N.º 1002326-47.2018.8.11.0051 PJE/MT

TIPO DE AÇÃO: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos-

>Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

AUTORA: ALGODOEIRA ZANDONADI LTDA - ME EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO DA AUTORA: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB/MT 15.401) ADMISTRADORA JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: UNIVERSALIDADE DOS CREDORES

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial, para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, caput, da mesma Lei.


RESUMO DAS DECISÕES:  

6) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7°, §2°), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do §1°, do artigo 7°, da Lei 11.101/05, publique-se novo edital, para que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentem impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 8°, da norma em comento. 7) Apresentado o plano de recuperação judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, publique-se outro edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento e apresentação do plano de recuperação judicial, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem eventual objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, caput), contados da publicação da relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial (Art. 7°, §2°); contados da publicação deste Edital, na hipótese de ainda não haver sido publicada a relação prevista no art. 7°, §2°, da lei de regência (...) (proferida no dia 03/12/2018 Id. 16807776).


(...) Consoante as razões trazidas pelo Administrador Judicial, defiro o pedido para que sejam publicados num único edital, a relação de credores (art. 7º, §2º, da LRF) e o recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único, da LRF), devendo nele constar as advertências aos credores quanto à apresentação de impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da LRF; e à oposição de objeção ao Plano de Recuperação Judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 55., caput, da Lei de regência (...) (proferida no dia 23/04/2019 Id. 19587686).

RELAÇÃO DE CREDORES DA ADMINISTRADORA JUDICIAL SEPARADA POR CLASSES:

CLASSE I TRABALHISTA (Item, credor e valor):


1, Adivo Adivaldo Moraes Macedo, R$ 1.374,02; 2, Aluisio de Castro Lessa Júnior, R$ 17.763,23; 3, Cassia Regina de Andrade, R$ 0,00; 4, Fernando da Hora Conceição, R$ 269,51; 5, Genildo dos Santos Júnior, R$ 581,75; 6,  Gilcimar Fernandes de Souza, R$ 960,76; 7, Jamison Conceição de Paula, R$ 286,10; 8, Janete Fuzette da Silva Gabriel, R$ 236,53; 9, José Carlos Alves Costa, R$ 1.556,71; 10, Jose Cícero Da Silva, R$ 578,25; 11, Loide Berenice Scholosser - Espólio, R$ 181.174,31; 12, Marcelo Ferreira Sá, R$ 1.166,26; 13, Marcondes Valdomiro da Silva, R$ 241,22; 14, Mardonio Resende Guimarães, R$ 622,17; 15, Raylson Sobral Ferreira, R$ 1.013,32; 16, Roberto Donato e Associados - Consultoria e Advocacia, R$ 21.666,25; 17, Sindel Horrada Campos Damacena, R$ 538,22 Subtotal: R$ 230.028,61.

CLASSE II COM GARANTIA REAL (Item, credor e valor):


18, Cooperativa de Crédito de Livre Administração do Médio Leste do MT - Sicoob Prima Vera  MT, R$ 93.537,93  Subtotal: R$ 93.537,93.


CLASSE III QUIROGRAFÁRIA (Item, credor e valor):

19, A. S. Matias e Cia Ltda. Me, R$ 0,00; 20, Agro Ferragens Luizão Ltda., R$ 4.705,22; 21, Alcon Química Ltda., R$ 0,00; 22, Aluisio de Castro Lessa Júnior, R$ 0,00; 23, Andreis Comércio Atacadista de Combustível Ltda., R$ 18.347,33; 24, Art Cotton Indústria e Comércio de Peças Algodoeira Ltda., R$ 0,00; 25, Ativa Materiais Elétricos Ltda. ME, R$ 0,00; 26, Auto Elétrica Campo Verde Ltda. EPP, R$ 0,00; 27, Benjamim Zandonadi, R$ 984.769,29; 28, Bomba Diesel Campo Verde EIRELI ME, R$ 0,00; 29, Cadore Bidóia e Cia Ltda., R$ 16.421,66; 30, Carlos Geovane Ferreira Barbosa, R$ 0,00; 31, Central Auto Peças Ltda. EPP, R$ 0,00; 32, Cesar Moreira Jardim, R$ 0,00; 33, Comércio de Combustível Ipanema Ltda. - EPP, R$ 0,00; 34, Comércio de Gás Campo Verde Ltda.., R$ 0,00; 35, Companhia de Seguros Alinça Aliança do Brasil, R$ 379.338,10; 36, Contudo Materiais para Construção EIRELI, R$ 1.072,09; 37, Cooperativa de Crédito de Livre Administração do Médio Leste Do MT - Sicoob Prima Vera - MT, R$ 0,00; 38, Cooperativa de Crédito de Livre Administração do Sul do Mato Grosso - Sicred Rondonópolis, R$ 501.464,47; 39, Cooperativa de Crédito Rural Cerrado - Sicredi Campo Verde, R$ 0,00; 40, Cotton Link Arames Ltda. - ME, R$ 0,00; 41, Dileta Maria Denti, R$ 1.556.140,45; 42, Dimetal Comércio de Ferro E Aço, R$ 0,00; 43, E S da Silva Serviços, R$ 0,00; 44, Edeir Aparecido Delgado EPP, R$ 0,00; 45, Edson Pires Gimenes, R$ 0,00; 46, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A., R$ 133.577,43; 47, Estrela da Borracha Comercial Ltda.., R$ 336,00; 48, Ezequiel Domingues da Silva, R$ 0,00; 49, Gercino Pereira Funileiro, R$ 0,00; 50, Helio Martins da Silva, R$ 0,00; 51, Lanner e Pasqualotto e Cia Ltda.., R$ 2.200,00; 52, Macadi Rolamentos e Correias Ltda.., R$ 0,00; 53, Multiclin Clínica Médica e Medicina do Trabalho, R$ 0,00; 54, Neudilton Marques dos Santos, R$ 0,00; 55, Pacheco de Oliveira & Barcelos Ltda.., R$

0,00; 56, Paulo Andreis e Cia Ltda., R$ 2.456,28; 57, Primavera Diesel Ltda., R$ 0,00; 58, Pro Ativa Segurança do Trabalho EIRELI - ME, R$ 0,00; 59, R Linden Hidráulicas-EPP, R$ 0,00; 60, Renata Faria Zandonadi, R$ 2.640.000,00; 61, Rimar Guindastes,Transportes e Máquinas Ltda. - ME, R$ 0,00; 62, Roberto Donato e Associados - Consultoria e Advocacia, R$ 21.666,25; 63, Rodrigues Garcia e Garcia Ltda. ME, R$ 0,00; 64, Rolmaster Rolamentos Ltda., R$ 0,00; 65, S A Informática e Tecnologia Ltda. ME, R$ 0,00; 66, Serralgodão Comércio e Indústria Ltda., R$ 7.402,50; 67, Softsul Informática Ltda., R$ 0,00; 68, Solange Rocha Faria Zandonadi, R$ 2.810.772,16; 69, Soutes e Cia Ltda. - EPP, R$ 0,00; 70, T. C. G Senna Lopes e Cia Ltda. - EPP, R$ 0,00; 71, Tafarel Cristofer Coelho de Souza ME, R$ 0,00; 72, Tatiana Franco dos Anjos - ME, R$ 0,00; 73, Unimaq Máquinas Serviços e Representações Ltda., R$ 0,00; 74, Valdeson Lopes dos Santos e Cia Ltda. ME, R$ 0,00; 75, Vandelington Pereira de Oliveira - ME, R$ 0,00; 76, Verdelub - Comércio de Lubrificantes e Filtros Ltda. ME, R$ 0,00; 77, Vicente Oliveira Neto, R$ 177.557,29; 78, Vulcanizadora Campo Verde Ltda. - ME, R$ 0,00 Subtotal: R$ 9.258.226,55.

CLASSE IV ME/EPP (Item, credor e valor):

79, A. S. Matias e Cia Ltda. Me, R$ 1.936,03; 80, Alcon Química Ltda., R$ 1.101,64; 81, Art Cotton Indústria e Comércio de Peças Algodoeira Ltda., R$ 11.858,17; 82, Ativa Materiais Elétricos Ltda. ME, R$ 32.837,99; 83, Auto Elétrica Campo Verde Ltda. - EPP, R$ 12.184,92; 84, Bomba Diesel Campo Verde EIRELI ME, R$ 410,07; 85, Central Auto Peças Ltda. EPP, R$ 2.183,86; 86, Cesar Moreira Jardim, R$ 8.264,00; 87, Comércio de Combustível Ipanema Ltda. - EPP, R$ 1.191,92; 88, Comércio de Gás Campo Verde Ltda.., R$ 438,83; 89, Comércio de Peças e Caldeiras Ltda., R$ 126.411,69; 90, Cotton Link Arames Ltda. - ME, R$ 8.241,75; 91, Dimetal Comércio de Ferro E Aço, R$ 664,31; 92, E S da Silva Serviços, R$ 34.203,08; 93, Edson Pires Gimenes, R$ 14.208,59; 94, Helio Martins da Silva, R$ 300,08; 95, Macadi Rolamentos e Correias Ltda.., R$ 2.588,67; 96, Multiclin Clínica Médica e Medicina do Trabalho, R$ 1.595,89; 97, Neudilton Marques dos Santos, R$ 1.251,40; 98, Pacheco de Oliveira & Barcelos Ltda.., R$ 15.312,26; 99, Pro Ativa Segurança do Trabalho EIRELI - ME, R$ 1.908,00; 100, R Linden Hidráulicas-EPP, R$ 10.817,47; 101, Rodrigues Garcia e Garcia Ltda. ME, R$ 2.423,78; 102, Rolmaster Rolamentos Ltda., R$ 3.219,02; 103, S A Informática e Tecnologia Ltda. ME, R$ 150,25; 104, Softsul Informática Ltda., R$ 10.580,18; 105, Soutes e Cia Ltda. - EPP, R$ 42.471,41; 106, T. C. G Senna Lopes e Cia Ltda. - EPP, R$ 2.531,60; 107, Tafarel Cristofer Coelho de Souza ME, R$ 2.021,59; 108, Tatiana Franco dos Anjos - ME, R$ 3.580,71; 109, Unimaq Máquinas Serviços e Representações Ltda., R$ 1.131,95; 110, Valdeson Lopes dos Santos e Cia Ltda. ME, R$ 1.963,93; 111, Vandelington Pereira de Oliveira - ME, R$ 199,80; 112, Verdelub - Comércio de Lubrificantes e Filtros Ltda. ME, R$ 2.306,68; 113, Vulcanizadora Campo Verde Ltda. - ME, R$ 208,81 Subtotal: R$ 362.700,34.

T OTAL DA RELAÇÃO DE CREDORES: R$ 9.944.493,43


A DVERTÊNCIAS: I                                                                                                                                             rangeuos     ns 6 e7

deferiu o processamento da recuperação judicial (Id. 16807776), bem como que o recebimento do plano de recuperação  judicial e a apresentação da relação de credores pela administradora judicial foram publicadas num único edital, em observância à decisão proferida no dia 23.04.2019 (Id. 19587686), de modo que FICAM TODOS ADVERTIDOS DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, PARA, QUERENDO, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO JUDICIAL  CONTRA A  RELAÇÃO  DE  CREDORES,  NOS  TERMOS  DO ARTIGO 8º,  CAPUT,  E SEGUINTES,  DA  LEI N.º

11.101/2005. A documentação que fundamentou a elaboração da aludida relação está à disposição dos credores, recuperanda e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação prévia através do e-mail: a lgodoeiracv@aj1.com.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de maneira que sejam disponibilizados, se possível, também de forma eletrônica. A relação de credores ora publicada pode ser encontrada também no site:  w ww.aj1.com.br, assim como as fichas técnicas de análise com o parecer administrativo das habilitações e divergências apresentadas. TAMBÉM FICAM TODOS ADVERTIDOS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI 11.101/2005, DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, PARA APRESENTAREM NOS AUTOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUAS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO

PELA RECUPERANDA, cuja cópia também poderá ser obtida no site: www.aj1.com.br. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, está sediada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, n.º 525, Ed. Helbor Dual Business Office & Corporate, 24º Andar, Salas 2401/2402, Alvorada, em Cuiabá/MT, CEP 78.048-250, telefone: (065) 2136-2363, com funcionamento das 09h00min às 12h00min e 13h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Leonésio Gonsalves de Resende Gestor Juiciário, digitei.

Campo Verde/MT, 30 de abril de 2019.


Leonésio Gonsalves de Resende Gestor Juiciário