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PORTARIA Nº. 0418/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº79/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a Defensora Pública Janaina Yumi Osaki, afastamento do Núcleo da Defensoria Pública da Cidade de Chapada dos Guimarães/MT no dia 05.04.2019, com objetivo de retirar o Certificado Digital na cidade de Cuiabá/MT, bem como afastamento do Núcleo no dia 08.04.2019, para comparecer ao Núcleo de Juara.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 05.04.2019, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado

(original assinado)