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RESOLUÇÃO Nº 282, DE 08 DE MAIO DE 2019

“CRIA O MEMORIAL DO LEGISLATIVO DENOMINADO “VEREADOR: JAIME SOARES DE SOUZA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhes confere o artigo 44 da Lei Orgânica, em consonância com o artigo 27, letra “L” do Regimento Interno. Faz saber que os Vereadores aprovaram e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art.1º. Fica Criado no âmbito da Câmara Municipal de Alto Garças o Memorial do Legislativo denominado “Vereador: Jaime Soares de Souza” com o objetivo de reunir, gerenciar, divulgar e preservar fatos da trajetória do Município de Alto Garças - MT.

§ 1º O memorial a que se refere o “caput” deste artigo será composto por um conjunto documental, impressos ou manuscritos, folhas datilografadas, arquivos fonográficos, midiáticos, fotográficos, digitais, materiais, produtos, equipamentos ou de qualquer meio existente ou que venha a ser criado.

§ 2º - Os registros históricos serão divulgados por meio de ações junto à comunidade, que evidenciem sua importância no contexto histórico do Município.

§ 3º - As atividades complementares do Memorial do Legislativo serão implementadas pela Mesa Diretora através de ato normativo.

Art.2.º A Câmara Municipal poderá formar parcerias com órgãos públicos e privados com objetivo de dotar o Memorial de condições técnicas adequadas para o seu bom funcionamento e divulgação.

Art.3º. Para a operacionalização do memorial deverão ser realizadas ações para:

I - Implantar equipamentos aptos a gerenciar o conjunto de documentos históricos do Município;

II- Arquivar e preservar os documentos integrantes do memorial;

III- Disponibilizar à população visitação em horário de expediente, com acesso supervisionado ao acervo;

IV- Disponibilizar ao público em geral, estudantes e pesquisadores, as informações organizadas nos diversos conjuntos documentais do Memorial do Município, com a devida orientação aos consulentes;

VI - Disponibilizar um link no website da Câmara Municipal para visita itinerante ao acervo,

Art. 4º. Deverá constar no “Memorial” os seguintes registros:

I - Atas;

II - Vídeos, institucionais ou não, relacionados com o Poder Legislativo;

III - Fotografias;

IV -Matérias advindas de jornais, revistas ou de qualquer outra mídia que se destine a taxação pelo setor de Imprensa;

V -Equipamentos que tenham sido utilizados a qualquer tempo;

VI - Mapas;

VII - Escriturações;

VIII- Livros diversos.

IX- Materiais;

X - Produtos.

XI - Confecção de Livro contando a história do Município.

Art. 5º. Caberá a Mesa Diretora escolher o Coordenador de pesquisa, exposições e arquivologia dentre os servidores pertencente ao quadro de cargo.

Art. 6º. O Memorial poderá contar com a colaboração da comunidade alto-garcense, mundo acadêmico, historiadores e pesquisadores locais ou não, ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los para o acervo municipal.

Art. 7º. Como suporte ao Memorial, a Câmara Municipal proverá de meios materiais e técnicos necessários a seu funcionamento regular, destinado um espaço a ser definido, permitindo a exposição de documentos e objetos para que sejam preservados e catalogados como acervo do Memorial.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução Memorial correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, em 08 de maio de 2019.

JESULINA DE MORAES C. SOUZA                      JORGE HENRIQUE C. KONRAD

Presidente                                                                 Vice-Presidente

JOSÉ PETRÍLIO G. BORGES                                     WILSON PEREIRA DA SILVA

1º Secretário                                                                            2º Secretário