Aguarde por favor...

ASSOCIAÇÃO DOS SARGENTOS, SUBTENENTES E OFICIAIS ADMINISTRATIVOS E

ESPECIALISTAS ATIVOS E INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO

ESTADO DE MATO GROSSO - ASSOADE.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 2019

O Presidente da Comissão Eleitoral, devidamente nomeada pelo Presidente, da

Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos e Especialistas ativos

e inativos da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso - ASSOADE,

através da Portaria n.9 001 /ASSOADE/2019 de 05/04/2019, publicado no diário oficial

N2 27478, de 05 de abril de 2019, página 393, que nomeia a COMISSÃO ELEITORAL

para a sucessão da Diretoria Administrativa da gestão 2016/2019, bem como, após o

pleito, dar posse a gestão 2019/2022, conforme previsão em seu Estatuto Social, no

uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 76, II do

Estatuto da ASSOADE;

RESOLVE:

Convocar as ELEIÇÕES prevista para o ano de 2019, bem como divulgar a data

estabelecida para a realização do pleito eleitoral que será no dia 09 de junho de 2019,

e assim declarar aberto o período de registro de chapas para concorrerem as eleições

para preenchimento dos cargos do Conselho Administrativo da ASSOADE, de acordo

com o estabelecido no Estatuto Social, no Regulamento Eleitoral e as disposições deste

edital, conforme segue:

1. DOS CARGOS A SEREM DISPUTADOS NESTA ELEIÇÃO

1.1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da ASSOADE constituídos pelos seguintes cargos:

- Presidente;

II - Vice-presidente;

III - Secretário geral;

IV - Segundo secretário;

V - Primeiro tesoureiro;

VI - Segundo tesoureiro;

2. DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL:

2.1 A eleição do conselho fiscal da associação será realizada em Assembleia Geral

devidamente convocada para esse fim, até 30 (trinta) dias após a posse do Conselho

de Administração.

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3.1 O período para o registro de chapa ocorrerá da data de publicação do presente

Edital, até 20 (vinte) dias antes da realização do pleito Eleitoral.

3.2 Os pedidos de registro de chapa serão dirigidos e recebidos pela Comissão

Eleitoral, mediante recibo na 2 (segunda) via, compreendendo o período de 08 de

maio à 20 de maio de 2019.

3.3 A solicitação de registro de chapas deverá ser realizada, obrigatoriamente, das

08:00 hs às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs do dia 08 de maio à 20 de maio de 2019,

exclusivamente, na Sede Administrativa da ASSOADE, (horário de funcionamento o

comercial), localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.000, bairro

Centro América, na cidade de Cuiabá-MT.

3.4 As chapas registradas deverão comparecer na Sede Administrativa da ASSOADE,

na data de 21 de maio de 2019 às 8:30h, com a finalidade de participar de reunião com

a Comissão Eleitoral, fins de tratar de todas as orientações relacionadas ao processo

eleitoral.

4. DAS PESSOAS QUE PODERÃO CONCORRRER AOS CARGOS ELETIVOS:

4.1 Nos termos do Art.

40,

inciso 1, II e § 12 e 2° c/c o Parágrafo Único do Art.72 do

Estatuto Social da ASSOADE, poderão concorrer aos cargos eletivos os sócios

enquadrado na categoria de sócio fundador ou sócio efetivo que satisfaçam os

seguintes registro abaixo descritos:

4.2 não estar em litígio judicial contra decisões tomadas em assembleia geral da

ASSOADE

4.3 Possuir, mais de 03 (três) anos ininterruptamente como associado

S. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONCORRER AOS CARGOS ELETIVOS E

REGISTRO DAS CHAPAS

5.1 Os requerimentos para registro de Chapa deverão ser protocolizados junto a um

representante da Comissão Eleitoral, impreterivelmente, até as 18:00 horas do dia 24

de maio 2019.

5.2 O requerimento deverá ser assinado por todos os candidatos aos cargos eletivos

integrantes da chapa.

5.3 Anexo ao requerimento de registro da chapa deverá ser encaminhada uma relação,

contando os dados de todos os candidatos integrantes de Chapa, conforme a seguir:

5.4 Cópias do RG militar, PM ou BM/MT; cópia do CPF, cópia do Título de Eleitor e

estar quite com a Justiça Eleitoral (comprovante), número da matrícula funcional;

cópia de comprovante de endereço residencial; número de telefone e e-mail;

5.5 O candidato ao cargo de Presidente, deverá entregar a Comissão Eleitoral, a mídia

de uma fotografia digital, para ser colocada na urna eletrônica, em caso de utilização;

5.6 Cópia integral da declaração de imposto de renda, exercício 2019, ano base 2018

de todos os candidatos integrantes de Chapa, bem como, a declaração de bens móveis,

imóveis e semoventes, que não estiverem descritos na declaração anual do imposto de

renda.

5.7 Cada candidato deverá comprovar, mediante documentos expedido pela Diretoria

da ASSOADE, que é associado efetivo da entidade, há mais de 3 (três) anos, sem

interrupção.

5.8 Os candidatos deverão assinar uma Declaração de que não possui nenhuma ação

judicial contra decisão da Assembleia Geral da ASSOADE, obedecendo ao disposto no

Estatuto Social (Art.72, inciso 1).

5.9 Caso o candidato possua alguma ação judicial, conforme prescreve este artigo,

deverá apresentar documento comprovando que desistiu da mesma, anuência do

Advogado que o patrocinou.

6. DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO REGISTRO DAS CHAPAS

6.1 O despacho no requerimento de registro de Chapa, deverá ser exarado, pela

Comissão Eleitoral, através do Presidente, até 02 (dois) dias após ser protocolizado.

6.2 Negado o registra da Chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral, Incr os itens

que motivaram a decisão e informará ao requerente, para sanar as irregularidades

apontadas.

6.3 As irregularidades apontadas pela comissão eleitoral deverão ser sanadas até no

máximo 10 (dez) dias antes das eleições que corresponderá ao dia 12 de junho de

2019.

6.4 Além da designação nominal, (nome da Chapa) para constar nas células eleitorais,

deverá constar o nome do candidato ao cargo majoritário.

6.5 Os cargos de Diretores nomeados não deverão constar na Chapa Oficial, para fins

de registro.

6.6 Somente serão homologadas as inscrições das chapas que apresentarem

candidatos a todos os cargos eletivos do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da

ASSOADE previsto no seu Estatuto, no Regulamento do Pleito Eleitoral e neste edital;

6.7 O componente de uma chapa não poderá constar de outra chapa concorrente;

6.8 Terá a sua candidatura automaticamente impugnada as chapas que não

apresentarem todos os documentos obrigatórios no ato do registro da chapa.

6.9 No caso de haver apenas uma chapa concorrente ao pleito, as eleições serão

realizadas por aclamação, pela Assembleia Geral Ordinária, devendo o Presidente da

ASSOADE convoca-Ia através de edital, devidamente publicado no diário Oficial do

Estado.

7. DO DIA E DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

7.1 A Eleição será realizada no dia 09 de junho de 2019, das 08:00hs às 17:00hs

impreterivelmente, nos seguintes locais de votação:

7.2 (12 Seção) na sede da ASSOADE, preferencialmente para os associados da PM/BM

lotados na baixada cuiabana (Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger,

Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, dentre outras).

7.3 (22 Seção) na sede do CR-V/Barra do Garças, preferencialmente para os associados

lotados nas unidades PM e BM da Região.

7.4 (32 Seção) na sede CR-IV/ Rondonópolis, preferencialmente para os associados

lotados nas Unidades PM e BM da Região.

7.5 (4ê Seção) na sede do CR - VI /Cáceres, preferencialmente para os associados

lotados nas Unidde5 PM e UM da Região.

7.6 O translado das urnas da 2, 39 e 49 Seções da cidade de Cuiabá até as cidades

sedes das Seções, será realizado preferencialmente, por veículo locado pela Assoad,

podendo um fiscal credenciado de cada chapa acompanhar em conjunto com o

presidente ou secretário de cada uma dessas seções, caso tenha apenas 01 (um) fiscal

de uma das chapas deverá vir em veículo próprio.

8. DO PROCESSO ELEITORAL

8.1 Para cada Seção de Votação a Comissão Eleitoral designará o Presidente e

Secretário, podendo ser qualquer associado, desde que seja Policial ou Bombeiro

Militar.

8.2 As chapas concorrentes deverão credenciar seus fiscais até 05 (cinco) dias antes

das eleições, os quais poderão acompanhar a votação, o trânsito das urnas e apuração

do Pleito, observando que todas as despesas financeiras com translado, alimentação e

outras, com esses fiscais, deverão ocorrer por conta própria das chapas que os

credenciaram.

8.3 O direito ao voto deverá ser exercido pessoalmente, pelo associado, em uma das

Seções Eleitoral instalada pela Comissão Eleitoral para recepção dos votos.

8.4 Em cada local de votação, haverá uma relação nominal oficial de todos os

associados aptos a votar, a qual deverá constar em todas as folhas, carimbo e

assinatura de qualquer dos representantes da Diretoria da Assoade, bem como, deverá

ter sido publicada em diário oficial, constando o nome dos associados aptos a votar,

que tenham sido filiados até a data de 05 de abril de 2019.

8.5 Após sua identificação realizada mediante apresentação de documento oficial com

foto, o associado deverá assinar a relação nominal no local correspondente ao seu

nome, nos moldes da assinatura constante no documento apresentado, habilitando-se

a votar.

8.6 Serão desconsiderados para fins de apuração, os votos marcados para mais de 01

(uma) Chapa na célula de votação, bem como as cédulas que não constarem votos

para nenhuma Chapa, no caso de uso de células de votação.

8.7 Os votos mencionados no caput deste artigo não serão computados para nenhuma

Chapa.

8.8 As seções localizadas nas Unidades PM do interior serão fechadas no horário

previ5to para trmir dar, eleiçõem no

horário oficial do Estado de Mato Grosso.

8.9 Em caso de votação por sistema de urnas eletrônicas, haverá a divulgação imediata

dos números extraídos ao final da votação, devendo o Presidente de cada Seção

Eleitoral, comunicar à Comissão Eleitoral, através de telefone o resultado da eleição

daquela seção, onde cada fiscal terá direito a cópia do resultado da Seção Eleitoral.

8.10 No caso de votação realizadas mediante o uso de cédulas de papel, as urnas serão

lacradas no local de votação, constando termo de fechamento assinado pelo

presidente da mesa eleitoral e pelo secretário e conduzidas para a Sede da ASSOADE

pelo seu Presidente ou Militar por ele designado para apuração e totalização dos

votos, podendo ser acompanhada de fiscais credenciados na Seção Eleitoral, caso haja

interesse das Chapas.

8.110 voto do sócio é pessoal, intransferível, secreto e único.

9. DAS POSSIBILIDADES DE IMPUGNAÇÕES

9.1 Estará passível de impugnação a Chapa que:

- Apresentar documentos a Comissão Eleitoral, com irregularidades cometidas com

falsificação ou adulteração;

II - Não sanar irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido

neste Regulamento ou no Estatuto Social.

III - Cujo candidato ao cargo majoritário solicitar a exclusão da mesma do Processo

Eleitoral;

IV - Cujo candidato ao cargo majoritário desistir de concorrer à eleição.

V - Omitir, ocultar ou fraudar informação importante referente a algum de seus

membros, que possa inabilitá-lo a concorrer ao Pleito.

VI - Os casos previstos nos incisos IV e V, deste artigo, deverão ser comunicados por

escrito à Comissão Eleitoral.

VII - No caso de impugnação pelos motivos previstos nos itens II, III e VI, os membros

da Chapa ficarão inabilitados para concorrer a este Pleito Eleitoral, ainda que passe a

compor outra chapa.

VIII - As urnas que comprovadamente, forem objeto de fraude, poderão ser

impugnadas por decisão da Comissão Eleitoral.

IX - A impugnação poderá ser reconhecida de ofício pela maioria dos membros da

Comissão Eleitoral, ou ainda, apurada mediante requerimento de qualquer das chapas.

- Rejeitado o rcqurimont dw quaIcpir das ehp, açto nc3 poderá r objeto d

nova análise, salvo se fundamentado no surgimento de fatos novos.

9.1 Em caso de impugnação na (s) seção (ões) cujo a quantidade de votos somados ou

individualmente representar 50% (cinquenta por cento) ou mais da totalidade dos

votos válidos, haverá anulação das eleições por decisão da Comissão Eleitoral, mas

havendo impugnação em parte das urnas, as eleições poderão ser validadas, desde

que não incorra no comprometimento de mais de 50% (cinquenta por cento) da

totalidade dos votos.

10. DA APURAÇÃO, DA DIPLOMAÇÃO, DA POSSE DA CHAPA ELEITA E DOS RECUSOS.

10.1 A apuração dos votos da

10

Seção Eleitoral será realizada logo após o

encerramento da votação desta Seção.

10.2 A totalização dos votos das Seções Eleitorais do interior do Estado será realizada

pela Comissão Eleitoral, logo que todas as urnas estejam reunidas na sede da

ASSOADE.

10.3 O início da apuração da totalização dos votos, independente de presença de fiscal

de Chapa.

10.4 A totalização dos votos será registrada em ATA da Comissão Eleitoral, específica

para esta finalidade.

10.5 O resultado final do Pleito será divulgado pela Comissão Eleitoral, através de

documento próprio, afixado na Sede Administrativa da ASSOADE, até 03 (três) dias

após a apuração e totalização dos votos, além da publicação em Diário Oficial do

Estado.

10.6 A Chapa que obtiver o maior número de votos válidos, será declarada vencedora,

pelo Presidente da Comissão Eleitoral, e seus membros serão diplomados, em

solenidade simples na Sede Administrativa da ASSOADE, em até 06 (seis) dias úteis

após a apuração da totalização das eleições, ressalvada a hipótese de necessidade de

apurar eventual acontecimento de fatos que possam gerar a nulidade ou anulação das

Eleições.

10.7 O diploma a que refere o item 10.6 será expedido pela Comissão Eleitoral, em

local e horário designado pela comissão eleitoral.

10.8 A posse da Chapa eleita ocorrerá até 30 (trinta) dias, após a diplomação,

mediante realização de Assembleia Geral convocada pelo Presidente da ASSOADE e

presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a ser realizada no clube de campo da

ASSOADE, ou outro local que a Comio Eleitoral julga conveniente.

10.9 A Assembleia Geral que se refere este artigo será convocada conforme, art.66,

inciso 11 do Estatuto Social.

10.10 Os recursos contra decisões da Comissão Eleitoral, apuração e resultado do

Pleito, serão julgados, em única e última instância, pela própria Comissão, e para sua

impetração deverão ser observados os seguintes prazos;

10.11 24 (vinte e quatro) horas, após ciência do despacho, com referência a

indeferimentos de registro de Chapa e impugnação de Chapa concorrente;

10.12 24 (vinte e quatro) horas, após divulgação do resultado final das eleições, para

impugnação de urna;

10.13 03 (três) dias, após sua divulgação, referente ao resultado final do Pleito.

10. 14 Não serão aceitos, os recursos protocolizados de forma intempestiva.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Caso a Comissão Eleitoral não consiga cautelar urna eletrônica, as eleições se

realizarão com urnas e células que garantam o sigilo dos votos e a inviolabilidade da

urna.

11.2 Para cada Seção Eleitoral haverá uma urna prevista no caput deste artigo, caso

ocorrer qualquer imprevisto com a urna eletrônica em caso de sua utilização.

Cuiabá-MT, 15 de abril de 2019.

Creison do Nascimento Silva - 29 Ten QCOBM

Presidente Da Comissão Eleitoral

Marcio Meira Santos - 22 Ten QCO BM

Vice - Presidente Da Comissão Eleitoral

Neurides Barbosa Ferreira - Cap OCO PM RR

Secretária

José Carlos Correa Ribeiro - 2.2 Ten OCO PM RR

Relator

Candido Ferreira - ST PM RR

Suplente