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D.O. nº27497 de 07/05/2019

Edital nº 004 19 Dispõe sobre abertura de inscrições para realização do processo seletivo para alfabetizadores e coordenadores do projeto muxirum

EDITAL 004/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a abertura de inscrições e indicações e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para alfabetizadores e coordenadores locais nos municípios que atendem o Projeto Muxirum da Alfabetização que ocorrerá no ano de 2019.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições locais e

Considerando a necessidade de desenvolver ações para atingimento dos objetivos estratégicos da SEDUC, torna público a abertura de inscrições e indicações e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para alfabetizadores e coordenadores locais nos municípios que atendem o projeto Muxirum da Alfabetização, que ocorrerá no ano de 2019.

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.          O Processo Seletivo será regido por este edital, que é constituído de 2 (duas) fases:

1.1.1.       A Primeira Fase - corresponde à indicação de candidatos a coordenador local, que será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Assessoria Pedagógica;

1.2.          A Segunda Fase - corresponde à inscrição do Alfabetizador, com análise de documentos e entrevista, cuja execução será de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional, através da equipe do projeto Muxirum da Alfabetização/2019, com a colaboração das Assessorias Pedagógicas e Secretarias Municipais de Educação.

1.3.          Para participar da etapa do Projeto Muxirum-2019, o município deverá assinar o Termo de Adesão.

1.4.          Cada município indicará 1 (um) coordenador local para o projeto, com experiência em gestão e alfabetização de jovens e adultos comprovadas, o qual tem as suas atribuições definidas neste instrumento.

1.5.          O Alfabetizador receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 500,00, por um período de 07 (sete) meses;

1.6.          O Coordenador Local receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 1.300,00, por um período de 08 (oito) meses.

1.7.          Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que os seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo e que tenha participado da formação inicial e participe da formação continuada.

1.8.          O referido Processo Seletivo deverá ser concluído até o dia 10 de maio de 2019.

1.9.          O prazo para a formação das Turmas de Alfabetização se encerra no dia 13 de maio do ano de 2019.

1.10.        O anexo X estabelece os municípios integrantes, bem como o número máximo de turmas e alfabetizadores em cada município.

1.11.        A bolsa mensal, por um período de 8 (oito) meses, a ser oferecida ao coordenador local obedecerá a tabela abaixo:

Nº de turmas

Quant. Coordenador Local

Valor da bolsa (R$)

01

10 a 20

01

1.300,00

02

À partir de 21

02

1.300,00 (cada um)

2.             DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.          A jornada diária de trabalho do Alfabetizador com os alfabetizandos será de 2h30min, a ser realizada em um único turno do dia, em 04 (quatro) dias da semana, totalizando 10 (dez) horas semanais;

2.2.          O Alfabetizador cumprirá mais 40 (quarenta) horas de trabalho durante o primeiro mês de desenvolvimento do Projeto, as quais são destinadas à “busca ativa”, para formação de turmas, e “formação continuada” para a qualificação ou atualização sobre os elementos didático-pedagógicos e administrativos do Projeto.

2.3.          A jornada de trabalho do Coordenador Local será de 20 (vinte) horas semanais, sendo que no primeiro mês de desenvolvimento do Projeto cumprirá 40 (quarenta) horas para realizar a “busca ativa”, para a “formação de turmas”, para participar das atividades de “formação continuada” sobre às especificidades e exigências pedagógicas e administrativas do Projeto, bem como para, elaboração e envio de relatórios, fechamento de turmas e certificação.

3.             DO QUADRO DE VAGAS

3.1           O quadro de vagas de cada município para alfabetizador está estabelecido no anexo X.

3.2           Será constituído um cadastro de reserva de alfabetizador, com no máximo 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas ao município.

3.3           Nesta fase o Projeto atenderá, a partir de critérios técnicos, 15 (quinze) municípios, a saber: Acorizal (10,5%), Araputanga (9,3%), Alto Paraguai (10,0%), Barão de Melgaço (13,3%), Cáceres (8,5%), Curvelândia (12,7%), Figueirópolis d’Oeste (10,8%) Jangada (9,3%), Jauru (14,4%), Lambari d’Oeste (13,0%), Mirassol d’Oeste (9,7%), Nossa Senhora do Livramento (16,1%), Rosário Oeste (11,1%), Santo Antônio do Leverger (13,9%) e Poconé (15,0%).

4              DAS INSCRIÇÕES

4.1           Coordenador local -

O candidato indicado deverá ter experiência em gestão escolar ou ter trabalhado nas primeiras etapas do Muxirum, ou ter trabalhado no Programa Brasil Alfabetizado, ou ter experiência em alfabetização de jovens e adultos ou ter curso de pedagogia, outra licenciatura ou bacharelado na área da administração.

4.2           Alfabetizadores -

Poderão se inscrever: as pessoas que trabalharam no Projeto Muxirum da Alfabetização e/ou no Programa Brasil Alfabetizado, as que têm experiência em alfabetização de jovens e adultos, as que tenham formação em Pedagogia ou outra Licenciatura e, ainda, as que tenham formação em nível de Ensino Médio no Magistério;

4.3. Na zona rural, caso não haja candidato com as qualificações acima, será permitido a inscrição de pessoas com o Ensino Médio completo.

4.4 no caso de o candidato não ter experiência em alfabetização de jovens e adultos, a sua inscrição para. Alfabetizador só será efetivada após entrevista e parecer do coordenador local.

4.5 Só poderá fazer inscrição para. Alfabetizador e para Coordenador Local pessoas com, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade no ato da inscrição.

4.6           O candidato a alfabetizador não deve possuir vínculo empregatício em órgãos públicos estadual como servidor ativo.

4.7           O candidato deve ter disponibilidade para dedicação ao Projeto para o bom cumprimento das atividade e atribuições aqui.

4.8           O Coordenador Local deve possuir experiência em pelo menos uma das seguintes atividades: em gestão, ter trabalhado no projeto nas etapas do Muxirum, ter trabalhado no Programa Brasil Alfabetizado, ter experiência em alfabetização de jovens e adultos e ou ter curso de pedagogia ou outra licenciatura plena.

4.9           Possuir disponibilidade para dedicação à coordenação local do projeto, e participar da formação inicial e continuada.

4.10         Não possuir vínculo empregatício com órgãos públicos estadual.

5              DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO PARA INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES

5.6           Para os Coordenadores Locais:

a)            Ficha de inscrição preenchida e assinada;

b)            Fotocópia do RG, CPF ou CNH;

c)            Fotocópia do Cartão do Banco do Brasil e extrato bancário atual (dos últimos três meses).

d)            Declarar, por escrito, possuir disponibilidade para dedicação à coordenação local do projeto, e participar da formação inicial e continuada;

e)            Declarar não possuir vínculo empregatício em órgãos públicos estadual, antes da indicação como candidato a coordenador local;

f)             Os aposentados pela Rede Estadual devem apresentar declaração de inatividade ofertado pelas Assessoria Pedagógicas ou pelo Recursos Humanos da SEDUC/MT.

5.7           Para o Alfabetizador:

a)            Ficha de inscrição preenchida e assinada;

b)            Fotocópia do RG, CPF ou CNH;

c)            Fotocópia do Cartão do Banco do Brasil e extrato bancário atual (dos últimos três meses).

d)            Fotocópia do certificado de licenciatura em Pedagogia ou outra licenciatura ou magistério;

e)            Declarar não possuir vínculo empregatício em órgãos públicos estadual;

f)             Declarar, por escrito, possuir disponibilidade para dedicação ao curso de alfabetização e nos cursos de formação inicial e continuada;

g)            Os candidatos que estão aposentados pela Rede Estadual devem apresentar declaração de inatividade ofertado pelas Assessoria Pedagógicas ou pelo Recursos Humanos da SEDUC/MT.

5.8           As indicações dos coordenadores ocorrerão no período de 23 a 30 de abril de 2019.

5.9           As inscrições dos alfabetizadores ocorrerão no período de 29 de abril a 03 de maio de 2019.

5.10         As inscrições serão entregues nas Secretarias Municipais de Educação ou nas assessorias pedagógicas de cada município.

5.11         O resultado será divulgado após concluído o prazo de inscrição, pela Secretaria Municipal de Educação e Assessorias Pedagógicas.

5.12         É de responsabilidade dos inscritos conferir a divulgação das inscrições deferidas.

5.13         No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos originais para conferência com a fotocópia.

6              DA ENTREVISTA

6.1. Alfabetizador: A entrevista para a seleção do Alfabetizador será realizada por uma banca constituída, pelo menos: pelo Coordenador Local, pelo representante da Secretaria Municipal de Educação; poderá participar, ainda, um representante da respectiva Assessoria Pedagógica;

6.2           A entrevista ocorrerá no período de 06 a 10 de maio de 2019, com horários divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.

7              DO RESULTADO

7.1           O resultado final da seleção será divulgado um dia após concluída a entrevista de todos os candidatos, este será afixado em mural da Secretaria Municipal de Educação e Assessoria Pedagógica.

8              DA PARTICIPAÇÃO

8.1           Para concretização da sua participação no projeto, o alfabetizador selecionado deverá localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de sua (s) turma (s) de alfabetização. E após ser aprovado, cadastrar os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de sua (s) turma (s) de alfabetização.

8.2           Após análise das turmas pelo Coordenador Local, caso o alfabetizador não consiga formar a sua turma, a sua vaga será cancelada.

8.3           Para que o município possa participar, deverá ter constituído pelo menos 10 (dez) turmas, envolvendo a zona urbana e rural.

9       DO PAGAMENTO DA BOLSA

9.1    Será paga uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a cada alfabetizador, por turma. Cada alfabetizador poderá ter sob sua responsabilidade, no máximo, 2 (duas) turmas.

9.2    O alfabetizador deverá encaminhar relatório mensal de suas atividades ao Coordenador Local, que em posse dos relatórios de seus Alfabetizadores deverá elaborar seu relatório.

9.3    O Coordenador Local deverá encaminhar o seu relatório e dos Alfabetizadores até o 10° dia útil da realização das aulas, o envio após essa data implica no atraso do pagamento da bolsa, que só poderá ser realizado no mês seguinte.

9.4    O pagamento da bolsa será efetivado pela SEDUC.

9.5    O pagamento da bolsa ao Alfabetizador e ao Coordenador Local será realizado através de depósito nas respectivas contas correntes destes, no Banco do Brasil; em consonância ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS AVENÇAS, Nº 12/2015/SEGES entre o Governo do Estado de Mato Grosso e o Banco Do Brasil.

9.6    As Contas Correntes podem ser individuais ou conjuntas, desde que o CPF do titular seja o do bolsista.

9.7    As demais modalidades de contas, tais como: salário, poupança e conjunta em outro CPF, NÃO SERÃO ACEITAS.

10            DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR

a)            Localizar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e/ou idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turma de alfabetização.

b)            Apresentar a relação dos seus alfabetizandos, no ato de sua entrevista.

c)            Organizar, em áreas rurais e/ou de difícil acesso turmas de alfabetização com no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) alfabetizandos.

d)            Organizar, em localidade urbana, turmas de alfabetização com no mínimo 10 (dez) e no máximo 14 (quatorze) alfabetizandos.

e)            Realizar atividades de avaliação mensalmente, registrando e arquivando-as em portfólios, para acompanhamento da trajetória de cada alfabetizando.

f)             Manter disponíveis e atualizados, permanentemente, os dados e as informações necessárias ao processo de acompanhamento e avaliação do projeto Muxirum da Alfabetização.

g)            Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para o respectivo coordenador local, no prazo estabelecido pela Coordenação Geral.

h)            Realizar visitas às residências dos alfabetizandos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar.

i)             Participar da formação continuada.

j)             Promover ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os alfabetizados para continuar seus estudos no primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas.

11            DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR LOCAL

a)            Receber as inscrições dos candidatos a alfabetizador, verificando o preenchimento da ficha de inscrição do candidato e se foram entregues os documentos que constam no item 5.

b)            Participar da banca para a entrevista com os candidatos a alfabetizador e apresentar o resultado, dentro do prazo estabelecido.

c)            Enviar relatório do seletivo ao Secretário Municipal de Educação, para homologação.

d)            Cadastrar os alfabetizadores e os alfabetizandos no sistema de gestão do projeto, antes do início do curso.

e)            Conferir a documentação e a ficha de cadastro dos alfabetizandos.

f)             Participar da formação dos alfabetizadores.

g)            Atuar como professor formador responsável pela formação dos seus alfabetizadores, quando necessário.

h)            Fazer vistoria nos locais onde funcionarão as turmas de alfabetização, antes do início do curso.

i)             Acompanhar “in loco” o andamento do processo de alfabetização em todas as turmas, pelo menos uma vez ao mês.

j)             Elaborar mensalmente relatório de suas atividades e de acompanhamento dos alfabetizadores, e enviar ao líder do projeto Muxirum da Alfabetização na SEDUC.

k)            Arquivar, em pastas individualizadas, toda documentação referente aos alfabetizadores e alfabetizandos.

l)             Participar das reuniões de planejamento e acompanhamento do projeto.

m)           Coordenar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Assessorias Pedagógicas, a solenidade de certificação dos alfabetizados em seu município.

n)            Elaborar e enviar ao líder do Projeto Muxirum da Alfabetização, o seu relatório final, compreendendo o período de 8 (oito) meses de envolvimento no projeto.

12            DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

12.1         Não será fornecido qualquer documento comprobatório da aprovação do candidato, valendo para esse fim publicação no mural da Secretaria Municipal de Educação e Assessorias Pedagógicas.

12.2         Os Coordenadores Locais e Alfabetizadores aprovados assinarão documento de compromisso.

12.3         Caso o Alfabetizador selecionado desistir do processo de alfabetização deverá manifestar-se formalmente ao coordenador Local e registrar o fato através de termo de desistência deixando, automaticamente, a vaga aberta para substituição.

12.4         No caso de desistência do alfabetizador, durante a vigência do projeto, o mesmo deverá ser substituído por outro alfabetizador selecionado, seguindo os critérios de classificação do presente edital ou por alfabetizador que tenha sob a sua responsabilidade apenas uma turma.

12.5         Caso não haja alfabetizador selecionado disponível no município, a Coordenação Local deverá redistribuir os alfabetizandos em turmas existentes na localidade.

12.6         A permanência do alfabetizador no projeto estará condicionada aos seguintes requisitos:

12.7         Avaliação de desempenho profissional mensal, realizada pelo coordenador local.

12.8         Para o funcionamento das turmas, é necessário a frequência de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento), do menor número estipulado por turma das zonas urbana e rural.

12.9         Se o Alfabetizador não participar da formação nas oficinas será automaticamente afastado do projeto e seus alfabetizandos passarão para outro alfabetizador selecionado.

12.10       Caso o Coordenador Local não participe da formação sobre a gestão do projeto e da formação com os Alfabetizadores, será substituído.

12.11       O início do curso está previsto para o dia 03 de junho e o término no dia 30 de novembro de 2019.

12.12       O evento de certificação deverá ocorrer até mês de dezembro de 2019.

12.13       Caberá aos municípios realizar a impressão dos certificados e o evento de certificação.

12.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Adjunta de Gestão Educacionais da SEDUC, com a colaboração do líder do projeto.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXOS

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO CURSO DE ALFABETIZAÇÃO

Eu___________________________________________, CPF _____________________, RG _____________________, declaro para os devidos fins que dedicarei o tempo necessário para efetivação do curso de alfabetização, sobe minha responsabilidade, no projeto Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2019.

________________________________________

Assinatura

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

Eu_________________________, CPF __________, RG _______, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de tempo e dedicação para participar dos Cursos de Formação Inicial e Continuada para atuar no projeto Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2019

________________________________________

Assinatura

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO À COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJETO

Eu__________________________________, CPF __________, RG __________, declaro para os devidos fins, que disponibilizarei um tempo mínimo de 20 (vinte) horas semanais à coordenação local ao projeto Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2019

________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE CARGO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAL

Eu__________________________, CPF_____________, RG _________, residente na ___________________________________, nº ______, bairro _______________, na cidade de _______________________ - MT, declaro para os devidos fins, que não possuo nenhum vínculo empregatício com órgãos públicos estadual.

(Nome do Município) ____/______/2019

________________________________________

Assinatura

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Eu______________________________________________________________, CPF ______________________, RG _____________________, declaro para os devidos fins que possuo curso de bacharelado de ____________________, que atuo (ou já atuei) na alfabetização de (crianças, jovens e/ou adultos), no município de ______________________________, por um período de _____ anos e me encontro apto para atuar no projeto Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2019

________________________________________

Assinatura

Testemunha 1 (Nome):

___________________________________

Assinatura

CPF

Testemunha 1 (Nome):

___________________________________

Assinatura

CPF

ANEXO VI

MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE ALFABETIZADOR

Eu,  _______________________________, RG Nº,_______, CPF __________, declaro a MINHA DESISTÊNCIA de serviço no projeto Muxirum da Alfabetização da SEDUC/MT, onde desempenharia ou desempenho a função de Alfabetizador(a) de turma.

(Nome do Município) ____/______/2019

________________________________________

Assinatura

ANEXO VII

MODELO DE CADASTRO DO ALFABETIZANDO

DADOS DO ALFABETIZANDO

Nome: (Completo e não abreviar)

Data de Nascimento: ___________________                Sexo: (   )F  (   ) M               Residência: (   ) Urbana  (   ) Rural

Naturalidade (Cidade) ________________  Naturalidade UF: ___

COR / RAÇA

(  ) Parda

(  ) Negra

(  ) Branca

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Situação Ocupacional

(  ) Aposentado

(  ) Desempregado

(  ) Trabalhador Rural

(  ) Trabalhador Urbano

(  ) Outras (citar)

_____________________

Documento apresentado. Informar, obrigatoriamente, os dados de um dos documentos abaixo:

Carteira de Identidade

Número do documento

Órgão emissor do documento / UF

Data de Emissão da Identidade

CPF

Número Completo

Nome da mãe:

Nome do pai:

Endereço

Bairro: _______________________Cidade: ______________________Contato ________________

CEP: ______________-______          Zona Residencial: (   ) Urbana  (   ) Rural

No local onde reside existe internet?        Sim _____    Não _____

ESCOLARIDADE

Já frequentou a Escola: (   )Não  (   )Sim. Se sim, quantos anos? ____quantos meses?____

Dificuldade para enxergar: (    ) Sim   (    ) Não                    Utiliza óculos (    ) Sim   (    ) Não

Indicado consulta oftalmológica: (    ) Sim   (    ) Não

SEGMENTO SOCIAL

(  ) Jovem acima de 15 anos não alfabetizado

(  )População Indígena

(  )Agricultor Familiar

(  )Agricultor Assalariado

(  )Assentado

(  )Trabalhador Rural Temporário

(  ) Ribeirinho

(  ) Caiçara

(  ) Extrativista

(  )Remanescente de Quilombo

(  )Pescador Artesanal

(  )Trabalhador de Pesca

(  )Profissionais do Sexo

(  )Pessoas Transgêneros

(  )População Carcerária

(  ) Jovem em cumprimento de medida sócio educativa

(  )Membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família

(  )Membro de Família beneficiária do PETI

(  )Trabalhadores libertados do trabalho escravo

(  )Catadores de Materiais reciclados.

Nome de quem fez a inscrição:

Assinatura: ___________________________________Data: ______/______/2019

ANEXO VIII

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DO COORDENADOR LOCAL

Nome completo sem abreviação:

Sexo:

Data de nascimento:

CPF:

RG:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone para contato:

E-mail:

Local onde mora, possui internet?   Sim ____            Não ______

Formação:

Pedagogia (    )                  Licenciatura  (     ) Qual curso?: ___________________________

Bacharelado (     ) Qual curso? ___________________________________________________

Magistério (     )                       Propedêutico (     )                       Ensino Fundamental  (     )

Experiência profissional (últimos dois anos):

Situação funcional:

Efetivo (     )             Contratado (     )          Aposentado (     )         Outro (     )      

Rede de ensino que atua:

Pública estadual (     )                          Pública municipal (     )            Particular (     )

Dados bancários:

Banco:                                Agência:                        Conta Corrente:                    

Data: ____/____/2019

_____________________________________

Assinatura

ANEXO IX

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ALFABETIZADOR

Nome completo sem abreviação:

Sexo:

Data de nascimento:

CPF:

RG:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone para contato:

Email:

Local onde mora possui internet?     Sim_____              Não ______

Formação:

Pedagogia (    )                         Licenciatura  (     ) Qual curso?: ________________________

Bacharelado (     ) Qual curso? __________________________________________________

Magistério (     )                       Propedêutico (     )                       Ensino Fundamental  (     )

Experiência profissional:

Situação funcional:

Efetivo (     )         Contratado (     )        Aposentado (     )       Outro (     ) ____________

Rede de ensino que atua ou atuou:

Pública estadual (     )         Pública municipal (     )       Particular (     )  

Zona que pretende atuar:

Urbana (     )                 Rural (     )

Dados bancários:

Banco:                         Agência:                       Conta Corrente:                   

Data: ____/____/2019

_____________________________________

Assinatura

ANEXO X

MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELO PROJETO

Município

Pessoas com 15 +

Pessoas analfabetas

Taxa de analfabetismo %

Fonte -2015

Meta Projeto

(Pessoas alfabetizadas)

2019

Alfabetiza-dores previstos

Turmas previstas

Coordenadore previstos

Acorizal

4.626

487

10,5

245

17

17

01

Araputanga

12.750

1.189

9,3

245

17

17

01

Alto Paraguai

8.338

833

10,0

145

12

12

01

Barão De Melgaço

6.345

847

13,3

155

13

13

01

Cáceres

71.587

6.105

8,5

430

35

35

02

Curvelândia

4.050

513

12,7

155

11

11

01

Figueirópolis D’Oeste

3.219

348

10,8

145

12

12

01

Jangada

6.109

571

9,3

145

12

12

01

Jauru

8.462

1219

14,4

145

12

12

01

Lambari D’Oeste

4.455

578

13,0

145

12

12

01

Mirassol D’Oeste

21.290

2.057

9,7

145

12

12

01

Nossa Sra. Do Livramento

9.728

1.571

16,1

245

17

17

01

Rosário Oeste

14.620

1.614

11,1

189

16

16

01

Santo Antônio do Leverger

15.287

2.121

13,9

245

17

17

01

Poconé

25.709

3.849

15,0

189

16

16

01

TOTAL

216.575

23.902

11,0

2.968

231

231

16

ANEXO XI

CALENDARIO DE AULA DO PROJETO MUXIRUM DA ALFABETIZAÇÃO - 2019

ESES/DIA

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

01

Formação inicial e continuada

Busca ativa de alfabetizandos e fechamentos das turmas

S

L

L

D

L

L

Início da certificação

Finalização e envio do relatório final

02

D

L

L

L

L

S

03

L

L

S

L

L

D

04

L

L

D

L

L

L

05

L

L

L

L

S

L

06

L

S

L

PF

D

L

07

L

D

L

S

L

L

08

S

L

L

D

L

L

09

D

L

L

L

L

S

10

L

L

S

L

L

D

11

L

L

D

L

L

L

12

L

PF

L

L

S

L

13

L

S

L

PF

D

L

14

L

D

L

S

PF

L

15

S

L

L

D

F

F

16

D

L

L

L

L

S

17

L

L

S

L

L

D

18

L

R

D

L

L

L

19

L

R

L

L

S

L

20

F

S

L

L

D

L

21

PF

D

L

S

L

L

22

S

R

L

D

L

L

23

D

R

L

L

L

S

24

L

R

S

L

L

D

25

L

R

D

L

PF

L

26

L

R

L

L

S

L

27

L

S

L

L

D

L

28

L

D

L

S

F

L

29

S

R

L

D

L

L

30

D

R

PF

L

L

S

31

R

S

L

LEGENDA:     L - LETIVO       R - RECESSO     F- FERIADO    PF- PONTO FACULTATIVO    S - SÁBADO      D - DOMINGO

MÊS

DIAS LETIVOS

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

CARGA HORÁRIA

TOTAL

01

JUNHO

18

2,30 h

270 h

02

JULHO

12

03

AGOSTO

20

04

SETEMBRO

19

05

OUTUBRO

19

06

NOVEMBRO

19

TOTAL

108

ANEXO XII

Relatório do Alfabetizador

Município:

Alfabetizador:

Turma:

Turno:

Local das aulas:

Nº de alunos efetivos:

Mês:

I - Aspectos administrativos: (informar as suas atividades administrativas, tais como controle de frequência, lançamento de dados no sistema, busca de alunos faltosos, etc)

II - Aspectos pedagógicos:

II.1 - Conteúdo ministrado:

II.2 - Desenvolvimento dos alfabetizandos: (síntese do crescimento dos alunos, fazendo um destaque para os que mais evoluíram e os que não avançaram tanto, etc.)

II. 3 Comentários sobre a avaliação mensal:

II.3 - Dificuldades encontradas para implementar a metodologia do projeto:

II.4 - Comentário livre:

(Nome do município) - MT, __________/_________ /2019.

___________________________________________________

Assinatura do Alfabetizador

ANEXO XIII

RELATÓRIO DO COORDENADOR LOCAL

Município:

Coordenador local:

Avaliação administrativa - relatar no espaço abaixo as suas atividades desenvolvidas no período (controle de presença, visita às salas de aula, reunião com os alfabetizadores, etc).

Pontos positivos e negativos - relatar no espaço abaixo os pontos positivos e negativos deste mês do projeto, apenas nos aspectos administrativos.

Pontos negativos:

Pontos positivos:

Controle das turmas - relatar número de alunos inscritos por turma, número de alunos que desistiram, número de alfabetizadores efetivos e desistentes (se necessário pode anexar uma planilha com esses dados).

Avaliação dos alfabetizadores - relatar as competências verificadas (conhecimento, habilidade, atitude e resultados) de cada alfabetizador; pontualidade, assiduidade, etc.

Avaliação pedagógica - Identificar a evolução do processo ensino-aprendizagem.

(Nome do município) - MT, __________/_________ /2019.

Assinatura do coordenador: __________________________________________________

ANEXO XIV

Folha de pagamento

Município:

Coordenador local:                                                               CPF:                           

Banco:                       Agência:                     Conta Corrente:                          

Valor a ser pago:

Nome do Alfabetizador

CPF

Banco

Agencia

Conta corrente

Nº de turmas

Valor a ser pago

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

(Nome do município) - MT, __________/_________ /2019

___________________________________________________

Assinatura do coordenador