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PORTARIA Nº0384/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art.11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atribuições do Núcleo Cível da Defensoria Pública de Segunda Instância, em razão da alteração da composição dos Defensores Públicos nela atuantes;

CONSIDERANDO a prévia anuência dos Defensores Públicos de Segunda Instância, Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia e Sílvio Jéferson de Santana;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 438/2019;

RESOLVE:

Art. 1º REDISTRIBUIR as atribuições das seguintes Defensorias Públicas de Segunda Instância (área cível) entre os seguintes Defensores Públicos em atividade, conforme disposição abaixo:

1º DEFENSORIA DE SEGUNDA INSTÂNCIA

ATUAÇÃO

SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA

TURMA RECURSAL DP JUIZADO ESPECIAL (processos ímpares)

2º DEFENSORIA DE SEGUNDA INSTÂNCIA

ATUAÇÃO

ALENIR AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA GARCIA

2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA

TURMA RECURSAL DP JUIZADO ESPECIAL (processos pares)

3º DEFENSORIA DE SEGUNDA INSTÂNCIA

ATUAÇÃO

SÍLVIO JÉFERSON DE SANTANA

TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO - TRIBUNAL PLENO - CONSELHO DA MAGISTRATURA - PRESIDÊNCIA

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 16.04.2019, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de maio de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

(original assinado)