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PORTARIA Nº. 0392/2019/SDPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art.11, incisos I, III e IX da Lei nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o Ofício nº013/2019CNC/JRS, da lavra da Exma. Defensora Pública Juliana Ribeiro Salvador, por meio do qual solicitou que seja publicada no Diário Oficial do Estado a Ata de Reunião do Núcleo Criminal de Cuiabá/MT onde foram feitas as alterações na Escala de Substituições do referido Núcleo e das audiências de custódias das 1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência Doméstica;

CONSIDERANDO a prévia anuência dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas do Núcleo Criminal de Cuiabá/MT;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.712/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR, a escala de substituição dos Defensores Públicos do Núcleo Criminal de Cuiabá/MT, conforme tabela abaixo:

SUBSTITUIÇÃO DIRETA

4ª Defensoria Criminal - 3ª Vara Criminal

Substitui

5ª Defensoria Criminal - 5ª Vara Criminal

5ª Defensoria Criminal - 5ª Vara Criminal

Substitui

4ª Defensoria Criminal - 3ª Vara Criminal

7ª Defensoria Criminal - 8ª Vara Criminal

Substitui

6ª Defensoria Criminal - 4ª Vara Criminal

6ª Defensoria Criminal - 4ª Vara Criminal

Substitui

7ª Defensoria Criminal - 8ª Vara Criminal

9ª Defensoria Criminal - 2ª V.E.V.Dom

Substitui

1ª Defensoria Criminal - 1ª V.E.V.Dom

1ª Defensoria Criminal - 1ª V.E.V.Dom

Substitui

9ª Defensoria Criminal - 2ª V.E.V.Dom

15ª Defensoria Criminal - 14ª Vara Criminal

Substitui

13ª Defensoria Criminal - 1ª e 2ª V.E.V.Dom - Esfera Cível

13ª Defensoria Criminal - 1ª e 2ª V.E.V.Dom - Esfera Cível

Substitui

15ª Defensoria Criminal - 14ª Vara Criminal

10ª Defensoria Criminal - 6ª Vara Criminal

Substitui

16ª Defensoria Criminal - 10ª e 11ª Vara Criminal

16ª Defensoria Criminal - 10ª e 11ª Vara Criminal

Substitui

10ª Defensoria Criminal - 6ª Vara Criminal

8ª Defensoria Criminal - 7ª Vara Criminal

Substitui

2ª Defensoria Criminal - 12ª Vara Criminal

2ª Defensoria Criminal - 12ª Vara Criminal

Substitui

8ª Defensoria Criminal - 7ª Vara Criminal

11ª Defensoria Criminal - 9ª Vara Criminal

Substitui

12ª Defensoria Criminal - 13ª Vara Criminal - Juizado Especial Criminal

12ª Defensoria Criminal - 13ª Vara Criminal - Juizado Especial Criminal

Substitui

11ª Defensoria Criminal - 9ª Vara Criminal

14ª Defensoria Criminal - 1ª Vara Criminal

Substitui

3ª Defensoria Criminal - 1ª Vara Criminal

3ª Defensoria Criminal - 1ª Vara Criminal

Substitui

14ª Defensoria Criminal - 1ª Vara Criminal

SUBSTITUIÇÃO INDIRETA

4ª Defensoria Criminal - 3ª Vara Criminal

Substitui

6ª Defensoria Criminal - 4ª Vara Criminal

6ª Defensoria Criminal - 4ª Vara Criminal

Substitui

12ª Defensoria Criminal - 13ª Vara Criminal - Juizado Especial Criminal

12ª Defensoria Criminal - 13ª Vara Criminal - Juizado Especial Criminal

Substitui

5ª Defensoria Criminal - 5ª Vara Criminal

5ª Defensoria Criminal - 5ª Vara Criminal

Substitui

7ª Defensoria Criminal - 8ª Vara Criminal

7ª Defensoria Criminal - 8ª Vara Criminal

Substitui

11ª Defensoria Criminal - 9ª Vara Criminal

11ª Defensoria Criminal - 9ª Vara Criminal

Substitui

4ª Defensoria Criminal - 3ª Vara Criminal

1ª Defensoria Criminal - 1ª V.E.V.Dom

Substitui

15ª Defensoria Criminal - 14ª Vara Criminal

15ª Defensoria Criminal - 14ª Vara Criminal

Substitui

9ª Defensoria Criminal - 2ª V.E.V.Dom

9ª Defensoria Criminal - 2ª V.E.V.Dom

Substitui

13ª Defensoria Criminal - 1ª e 2ª V.E.V.Dom - Esfera Cível

13ª Defensoria Criminal - 1ª e 2ª V.E.V.Dom - Esfera Cível

Substitui

1ª Defensoria Criminal - 1ª V.E.V.Dom

10ª Defensoria Criminal - 6ª Vara Criminal

Substitui

8ª Defensoria Criminal - 7ª Vara Criminal

8ª Defensoria Criminal - 7ª Vara Criminal

Substitui

16ª Defensoria Criminal - 10ª e 11ª Vara Criminal

16ª Defensoria Criminal - 10ª e 11ª Vara Criminal

Substitui

2ª Defensoria Criminal - 12ª Vara Criminal

2ª Defensoria Criminal - 12ª Vara Criminal

Substitui

10ª Defensoria Criminal - 6ª Vara Criminal

Art. 2º Determinar que o titular da 13ª Defensoria Pública (1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência Doméstica - defesa do acusado na esfera cível) fará audiência de Custódia, de forma alternada, com os titulares das 1ª e 9ª Defensorias Criminais (1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência Doméstica).

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 06 de maio de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)