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D.O. nº27490 de 26/04/2019

Rota Oeste Administração 22042019 Ata de deliberação dos sócios PV 4535

ATA DA REUNIÃO E DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS QUOTISTAS DA

EMPRESA ROTA OESTE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.

CNPJ 15.276.913/0001-02 - NIRE 51.201.299.838

Aos vinte e nove dias de março de 2019, às dez horas, na sede da sociedade, na Av. Ayrton Senna da Silva Lot Prq N Esperança II, Sala 1, Jardim Industriário, Cuiaba, Mato Grosso, CEP 78.099-499, dispensadas as formalidades convocatórias do artigo 1.152 do Código Civil bem como quaisquer outros aplicáveis à espécie, haja vista que os sócios deram-se por cientes do dia, horário e local da presente reunião, estando todos presentes nesta reunião, os sócios ROSALVA ROLIM LOPES, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal de bens, empresária, residente e domiciliada na cidade de Londrina/PR, na rua Akio Watanabe nº 70, Condomínio Royal Golf, Londrina-PR, CEP 86.055-546, portadora da cédula de identidade RG Nº 5181295-6 SSP/PR, e CPF Nº 880.005.599-00, PATRÍCIA ROLIM LOPES CANESIN, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, residente e domiciliada em Londrina - PR, na Rua Weyner Júnior Maciel Alves, nº 180, Condomínio residencial Royal Golf, CEP 86.055-500, portadora da cédula de identidade RG 3.658.775-0 SSP/PR e CPF nº 156.906.268-48, MANOEL BARBOSA LOPES JÚNIOR, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, residente e domiciliado na avenida Manuel Júlio Carvalho e Costa, 33 Apto 5-C, Bloco A-4, na cidade de Cascais, Portugal, portador da cédula de Identidade RG Nº 60497409-7 SSP/SP e CPF Nº 156.865.768-40, e MARCOS ROLIM LOPES, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, empresário, reside e domiciliado nesta Capital, na Rua das Sucupiras Nº 76 Condomínio Residencial Alphaville I - Cuiabá-MT, CEP 78.061-312, portador da cédula de identidade RG Nº 36597127 SSP/PR e CPF Nº 023.207.889-05. Para o fim específico de deliberar a redução do capital social da sociedade e sobre isso POR UNANIMIDADE DECIDEM reduzir o capital social da sociedade que foi considerado excessivo levando-se em conta o objeto da sociedade e suas operações, conforme autoriza o Artigo 1082, II, do Código Civil Brasileiro. O capital anterior totalmente integralizado passa a ser de R$ 4.688.090,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e noventa reais), representado por 4.688.090 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e noventa) quotas de capital, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, cujo redução é totalmente subscrito e integralizado, em posterior alteração contratual, pelos sócios, através da devolução do seguinte bem aos seus antigos proprietários como segue: 1. Lote de terras com área de 30.000 m2 sito a Rua Miguel Luiz Pereira na cidade de Campo Mourão-PR, conforme matrícula 22.371, fls. 1, livro 2 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão-PR, pelo valor de R$ 39.530,00 (Trinta e Nove Mil, Quinhentos e Trinta). Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios. Cuiabá-MT., 29 de março de 2019. ROSALVA ROLIM LOPES - Sócia; MANOEL BARBOSA LOPES JUNIOR - Sócio; PATRICIA ROLIM LOPES CANESIN - Sócia; MARCOS ROLIM LOPES - Sócio.