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Cuiabá-MT, 22 de abril de 2019.

Ao

ESPÓLIO DE JONY SOARES RAMOS

Rep. Inventariante e em nome próprio e representando os herdeiros menores, SrªPATRICIA HELLEN GUIMARÃES RAMOS

Rua dos Araçás, nº 15, Condomínio Alphaville Cuiabá,

Bairro Jardim Itália

Cuiabá (MT)

CEP: 78061-336

Ref.: CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA SOCIETÁRIA

Prezada senhora,

Na qualidade de sócios administradores da MEDNEURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. ("Sociedade"), os Srs. Giovani Mendes Ferreira e Wilson Guimarães Novais convocam Vossa Senhoria, que desde logo fica notificada para tanto, nos termos dos artigos 1.152 e 1.072 da Lei n.º 10.406/02, os quotistas da Sociedade para se reunirem, em Reunião de Sócios a se realizar no dia 10 de maio de 2019, às 17:00 horas, em primeira convocação e às 17:30hrs em segunda convocação,  nesta cidade de Cuiabá-MT, no endereço sito Rua São Sebastião, nº3.125, Edifício Amazon, 15º andar, sala 1504 (sede da KGN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA), CEP:78.045-305, a fim de deliberar sobre as matérias contidas na ordem do dia abaixo.

Ordem do Dia

1.             Discussão, deliberação, votação e decisão sobre a resolução societária (dissolução parcial da Sociedade) e destinação das quotas sociais do falecido sócio JONY SOARES RAMOS; exercício do direito de preferência na aquisição das quotas sociais do sócio falecido pelos demais sócios remanescentes; apuração dos haveres societários do sócio falecido; forma de pagamento e demais assuntos de interesse, conforme disposições insertas na cláusula 12ª e seu parágrafo único, do Contrato Social:

“Clausula 12ª: O falecimento, a invalidez permanente ou a interdição, de qualquer dos sócios não assegura o direito de os herdeiros, que não médicos profissionais devidamente habilitados na especialidade de neurocirurgia na data de ocorrência do evento, de continuar a sociedade. Em tal ocorrendo, os sócios remanescentes tem preferência na aquisição das cotas do sócio falecido, inválido ou interdito devendo os herdeiros ser reembolsado no valor da cota social efetivamente integralizado, conforme estipulado neste instrumento e na forma legal, em determinado número de parcelas que não comprometa o funcionamento regular da sociedade.

Parágrafo Único: Ocorrendo tal hipótese de falecimento, invalidez ou mesmo interdição, a viúva e os herdeiros, conjuntamente considerados, receberão, para além do valor das cotas do capital efetivamente integralizado, dois meses de produção mensal do falecido, inválido ou interdito, calculado pela média mensal dos últimos doze meses.”

2.             Nos termos do disposto no §1º do art.1.074, CCB, vossa senhoria pode se fazer acompanhada ou representada por seu ilustre advogado, mediante exibição do competente mandato com poderes específicos para tanto representar.

3.             As deliberações serão tomadas na forma da Lei Civil (art.1.010, §1º c/c art.1.072, ambos do CCB) e obrigando e vinculando os eventuais ausentes e/ou dissidentes (§5º do art.1.072 CCB), lavrando-se a respectiva Ata com os presentes.

4.             Esta convocação é feita na forma (publicação dos Editais e envio desta via correio com aviso de recebimento) e com observância do prazo de antecedência convocatória de que trata a Lei Civil (§3º do art.1.152 CCB).

Sem mais para o momento, subscrevo-nos,

Atenciosamente.

MEDNEURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

GIOVANI MENDES FERREIRA

WILSON GUIMARÃES NOVAIS