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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CANARANA - MT JUIZO DA 1ª VARA EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL E CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. AUTOS Nº. 784-48.2016.811.0029 Código: 54140 ESPÉCIE: Recuperação Judicial REQUERENTE: Comércio de Combustíveis Roncador Ltda. - CNPJ: 05.144.245/0001-06 ADMINISTRADORA JUDICIAL: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - MATO GROSSO LTDA. - ME, representada por ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, OAB/MT 11.876-A, com endereço profissional à Rua Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209, (65) 3027-7219, e-mails: contatomt@dux.adm.br, alexandry@dux.adm.br INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO dos credores e interessados acerca da Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial, bem como CONVOCAR para Assembleia Geral de Credores designada para o dia 17 de maio de 2019, em primeira convocação, e 24 de maio de 2019, em segunda convocação, a se realizar no Centro de Eventos do Hotel Ipê Comfort, sito à Avenida Rio Grande do Sul, Flamboyan, Canarana - MT, com credenciamento às 08:30 e instalação às 09:00 (horários de Brasíla - DF), possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores.   RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE II (GARANTIA REAL) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A:  R$281.078,90; CLASSE III (QUIROGRAFÁRIA) - BANCO BRADESCO S/A: R$400.340,69; BANCO DO BRASIL S/A: R$119.442,56; CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.: R$320.065,51; LASSI SCHMIDT WEIRICH: R$474.311,87.  ADVERTÊNCIAS: 1) FICAM TODOS ADVERTIDOS DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE, PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EM FACE DA RELAÇÃO DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 8º E SEGUINTES DA LEI 11.101/05. A documentação que fundamentou a elaboração da aludida relação encontra-se à disposição dos credores, devedores e do Ministério Público, perante o Administrador Judicial. Os interessados deverão fazer solicitação prévia através dos e-mails alexandry@dux.adm.br e/ou contatomt@dux.adm.br, indicando os documentos que pretendem ter acesso, de modo que sejam disponibilizados, também, de forma eletrônica. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório do Administrador Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. A DUX Administração Judicial - Mato Grosso - Ltda ME está localizada à Av. Historiador Rubens de Mendonça n° 2254, sala 603, Ed. American Business Center, Cuiabá/MT, Cep: 78050-000, fones: 65- 3027-7209 e 65-3027-7219, com funcionamento das 8:00 às 12:00 e das 13:15 às 18:00, de segunda a sexta-feira. A Relação ora publicada pode ser encontrada também no site www.dux.adm.br, assim como a lista analítica e a peça com o julgamento administrativo das habilitações/divergências apresentadas.  2) OS CREDORES PODERÃO OBTER ACESSO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELA DEVEDORA NO SITE DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, www.dux.adm.br. 3) PARA SE FAZEREM REPRESENTAR NA REFERIDA ASSEMBLEIA, POR MANDATÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL, OS CREDORES DEVERÃO ENTREGAR À ADMINISTRADORA JUDICIAL, ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA REALIZAÇÃO DESTA, PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS, CÓPIA ATUALIZADA DO CONTRATO SOCIAL E/OU ESTATUTO SOCIAL VIGENTE, ATAS DE ELEIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS ATUAIS DIRETORES E/OU ADMINISTRADORES, OU A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE SE ENCONTREM OS ALUDIDOS DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 37, §4º, DA LEI 11.101/05 C/C ARTIGOS 654, § 2º E 661, §1º DO CÓDIGO CIVIL. Ressalta-se que tais documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a confirmação de seu recebimento pela Auxiliar desse D. Juízo, para a validação da representação. Os documentos de habilitação também poderão ser protocolizados, de forma física, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2554, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, Cep: 78050-000; de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 13:15 às 18:00. 4) Para participar da Assembleia como votante, o credor deverá assinar a lista de presença (§3º do art. 37 da Lei 11.101/2005), que será encerrada no momento da instalação. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data, horário e local da continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Raquel Marjane do Amaral, que digitei. Canarana - MT, 12 de abril de 2019. Maria Amelia Dedone Costa Gestora Judiciária Matricula 8686