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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Extrato da Decisão/Justificativa exarada nos autos de ns° 637494/2018, 584264/2018, 69522/2019 e 29994/2019, referentes ao Contrato n° 075/2018, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a empresa Finíssima Distribuidora de Água LTDA, que tem como objeto a prestação dos serviços contínuos de fornecimento de água mineral, gás de cozinha e vasilhames de acondicionamento, para o atendimento das demandas desta SEDUC. Ficou justificada a quebra da ordem cronológica, em observância ao art. 5°, da Lei 8.666/1993 c/c o art. 21 do Decreto n° 8 de 17/01/2019, para o pagamento de notas liquidadas junto à mencionada empresa, considerando presentes as relevantes razões de interesse público, expostas nos referidos processos. MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK (Secretária de Estado de Educação).