Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 118/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 107261/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 405/2018/MTPREV, de 19.09.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Elizabeth dos Santos Rêgo RG nº 257884/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, e em cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida no processo judicial n.º 5375-05.2014.811.0003, que tramita perante a Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 583291/2007, da Secretaria de Educação, resolve conceder o benefício de pensão por morte, nos termos da referida decisão, a Sra. Elizabeth dos Santos Rêgo RG nº 257884/SSP-MT,...”

LEIA-SE:

“..., fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela LC 524/2014 e em cumprimento aos termos da decisão judicial, proferida no processo n.º 5375-05.2014.811.0003, que tramita perante a Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis e tendo em vista o que consta no Processo n.º 583291/2007, da Secretaria de Educação, resolve conceder o benefício de pensão por morte, nos termos da referida decisão, a Sra. Elizabeth dos Santos Rêgo RG nº 257884/SSP-MT,...”

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2019.