PORTARIA Nº 11/2019/CGE-COR/SETAS
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 550/2014 e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelos artigos 60 e 75 § 1º, da Lei Complementar nº 207\2014, alterada pelas Leis Complementares nº213\2005 e 550\2014;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do PAD nº471590/2018;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir 18.12.2018;
Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;
Art. 3º Manter os atuais membros da comissão processante;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2019.
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário Controlador-Geral do Estado
ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social