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D.O. nº27480 de 10/04/2019

REPUBLICAR PORTARIA Nº 0305 2019 DPG Designação DP Clarissa Maria da Costa Ochove para Núcleo de Várzea Grande

PORTARIA Nº. 0305/2019/DPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, como direito subjetivo constitucional de todo cidadão ou cidadã em situação de vulnerabilidade, os serviços prestados pela Defensoria Pública devem ser ininterruptos e prestados por Defensor ou Defensora Pública com atribuição natural para cada área de atuação, devidamente determinada em lei;

CONSIDERANDO que, neste momento, a Administração Superior da Defensoria Pública está executando o processo de adequação dos Órgãos de Atuação para comportarem novos membros;

CONSIDERANDO que, de acordo com o estabelecido no artigo 68-A, da Lei Complementar estadual nº 146/2003, com a redação dada pela Lei Complementar estadual nº 608/2018, a designação depende sempre de anuência expressa do Defensor Público a ser designado;

CONSIDERANDO a anuência manifestada pela Defensora Pública Clarissa Maria da Costa Ochove no procedimento nº27/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Defensora Pública Clarissa Maria da Costa Ochove para, sem prejuízo de suas atribuições originais correspondentes ao Núcleo de Poconé/MT, responder pelos procedimentos abaixo discriminados:

a)   Atuação nos processos da 4ª Defensoria Pública - 1ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e Juizado Especial do Cristo Rei;

b)   Atendimento e propositura de iniciais, acompanhamento de processos, medição e audiência de conciliação e instrução e julgamento.

Parágrafo único. A responsabilidade da Defensora Pública designada fica restrita à atuação processual nos feitos mencionados nas alíneas a e b, nas segundas, terças e quartas-feiras, mantido o atendimento em Poconé/MT nas quintas e sextas-feiras;

Art. 2º A presente designação possui prazo de duração determinado de 180 dias, a contar da entrada em exercício na função, conforme permite o artigo 68-A, inc. IV, da LC 146/2003, ou ate o encerramento do processo de remoção para o preenchimento das vagas na comarca de Várzea Grande/MT;

Art. 3º Como a designação não acarreta mudança de local de atuação, não há incidência de período de trânsito, devendo a designada assumir as atribuições a partir do dia 15 de abril de 2019.

Cuiabá/MT, 10 de abril de 2019.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado

(original assinado)

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia 03 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial nº. 27476.