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RESOLUÇÃO AD REFERENDUM nº 003/2019 - DPG.

Altera o anexo único da Resolução nº 101/2018 - CSDP que distribuiu os cargos criados pela Lei Complementar Estadual n. 589/2017.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em seu artigo 11, inciso XXXVI, interpretado em conjunto com o artigo 13, inciso III, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, notadamente a de editar resoluções e expedir instrumentos aos órgãos da Defensoria Pública e de sua Defensoria Pública-Geral;

CONSIDERANDO que a Lei complementar Estadual 589, de 28 de março de 2017, criou mais 55 cargos de membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 101/2018 - CSDP distribuiu os cargos criados pela Lei Complementar Estadual n. 589/2017, mas não definiu as áreas de atuação das Defensorias criadas;

CONSIDERANDO a necessidade de provimento por remoção dos cargos criados e, para tanto, faz-se necessária a definição de suas respectivas áreas de atuação;

CONSIDERANDO que nas situações, ora tratadas, houve concordância na distribuição das atribuições entre os Defensores Públicos atuantes nos respectivos Núcleos;

CONSIDERANDO que as Resoluções Ad Referendum nº 001/2019 - DPG e 002/2019 - DPG não estabeleceram as áreas de atuação de todos os Núcleos da Defensoria Pública;

RESOLVE, Ad R  eferendum do Conselho Superior da Defensoria Pública:

Art. 1o. Alterar o anexo único da Resolução nº 101/2018 - CSDP, de modo a estabelecer as áreas de atuação dos Núcleos abaixo descritos:

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo Criminal de Várzea Grande

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª Vara Criminal; Atendimento ao público afeto à sua atribuição.

2ª Defensoria

2ª Vara Criminal; Atendimento ao público afeto à sua atribuição.

3ª Defensoria

Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Defesa da vítima); Atendimento ao público afeto à sua atribuição.

4ª Defensoria

5ª Vara Criminal; Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Defesa do acusado); Atendimento ao público afeto à sua atribuição.

5ª Defensoria

3ª Vara Criminal; Atendimento ao público afeto à sua atribuição.

6ª Defensoria

4ª Vara Criminal; Atendimento ao público afeto à sua atribuição.

7ª Defensoria

Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Defesa do acusado); Atendimento ao público afeto à sua atribuição.

Núcleo Cível de Várzea Grande

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª Vara de Família e Sucessões; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais.

2ª Defensoria

2ª Vara de Família e Sucessões; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais.

3ª Defensoria

3ª Vara de Família e Sucessões; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais.

4ª Defensoria

1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, Juizado Especial do Cristo Rei; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais.

5ª Defensoria

Vara Especializada em Infância e Juventude; Cartas Precatórias; Diretoria do Foro; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais.

6ª Defensoria

1ª, 2ª e 3ª Vara de Fazenda Pública; Juizado Especial do Jardim Glória; Juizado Especial da Fazenda Pública; Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais.

7ª Defensoria

Atendimento ao público afeto à sua atribuição e propositura de ações iniciais de Família, Feitos Gerais, Juizados Especiais Cíveis do Jardim Glória e do Cristo Rei.

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

Núcleo de Cáceres

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª Vara Cível; Atendimento ao público em geral.

2ª Defensoria

3ª e 4ª Varas Cíveis; Atendimento ao público em geral.

3ª Defensoria

2ª e 5ª Varas Cíveis; Diretoria do Foro; Atendimento ao público em geral.

4ª Defensoria

1ª Vara Criminal.

5ª Defensoria

2ª Vara Criminal.

6ª Defensoria

3ª Vara Criminal.

7ª Defensoria

Confecção de iniciais de família e sucessões; Mecanismos extrajudiciais e judiciais de composição amigável do litígio (CEJUSC).

DEFENSORIAS PÚBLICAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Núcleo de Juara

Defensorias

Área de atuação

1ª Defensoria

1ª e 2ª Vara; Infância e Juventude; Juizado Especial Cível; Juizado da Fazenda Pública; Diretoria do Foro; Atendimento ao público e propositura de ações iniciais na área cível.

2ª Defensoria

3ª Vara; Juizado Especial Criminal; Cadeia Pública; Audiências de custódia; Atendimento ao público afeto à esfera criminal.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais atribuições conferidas pela Resolução nº 101/2018 - CSDP, com observância às alterações realizadas pelas Resoluções Ad Referendum nº 001/2019 - DPG e 002/2019 - DPG.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em cada Núcleo, na medida em que os cargos vagos forem todos regularmente providos.

Cuiabá-MT, 03 de abril de 2019.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)