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EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.º 1509-07.2016.811.0039 Código 70726

ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - MATRIZ

PARTE RÉ: ANÉSIO BERTHI

CITANDO (A, S): Réu(s): Anésio Berthi, Cpf: 26027283815, Rg: 6.634.930 SSP SP Filiação: João Berthi e Amália Medine, data de nascimento: 17/12/1944, brasileiro(a), natural de Planalto-SP, solteiro(a), empresário, Endereço: Elcio Gonçalves de Aguiar, N. 887, Bairro: Centro, Cidade: São José dos Quatro Marcos-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/07/2016 VALOR DA CAUSA: R$ 73.798,40

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expiração do prazo deste edital dos requeridos, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Decorrido in albis o prazo para manifestação, nomeado como Curador Especial à Defensoria Pública.

RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S.A., instituição financeira de direito privado, CNPJ/MF n.º 60.746.948/0001-12, com sede na “Cidade de Deus”, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco, Cep:060-29900, Estado de São Paulo endereço eletrônico Marcelo_maradvocacia@terra.com.br alcnr@yahoo.com.br, por seu advogado infra-assinado (mandato anexo), com escritório profissional à Rua 13 de Junho, n.º 895, Edifício Comercial 13 de Junho, 2º andar, sala 204, Centro, nesta Cidade e Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, local onde recebem intimações e demais comunicações processuais, vem, respeitosamente ante a digna e honrosa presença de Vossa Excelência, propor com fulcro nos artigos 778, I; 779, I; 784, I e II; e 798, I; do Código de Processo Civil, na Lei 13.105/2016, e demais disposições aplicáveis à espécie, a presente, AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, contra ANESIO BERTHI, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF n.º 260.272.838-15, residente e domiciliado á Rua Elcio Gonçalves Aguiar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos: A executada firmou com o exequente em 10/07/2015uma “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Pessoal” 1 (documento anexo), no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para pagamento em 12(doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia10/10/2015, acrescidas dos encargos prefixados à base de 2,67% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e 1 - Agência: 1455 C/C.: 3940 Carteira/Contrato: 348/6852138 condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 10/10/2015, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 67.445,49 (sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1%(um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento),perfazem a quantia de R$ 73.798,40 (setenta e três mil, setecentos e noventa oito reais e quarenta centavos), que se encontra assim discriminada: O Exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004. Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação dos executados para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a importância de R$ 73.798,40 (setenta e três mil, setecentos noventa e oito reais e quarenta centavos), relativa ao total do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da presente ação, em observância à disposição do inciso I, alíneas a, b e c do artigo 798 do CPC, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo índice oficial vigente, multa contratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, estes a serem arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 827, do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento da dívida, procedendo desde logo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 829 do CPC e de acordo com as novas modificações introduzidas pela lei n º 13.105, de 16de março de 2015.Requer ainda, que conste no mandado os benefícios preconizados no artigo 212, § 2°, do Código de Processo Civil; e que conste expressamente a possibilidade dos executados reconhecerem a divida e, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) de seu montante, mais custas e honorários de advogado; poderem parcelar o saldo remanescente em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês na forma do novo artigo 916 do novo Código de Processo Civil. Requer também que conste no mandado de citação o direito dos executados interporem embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 914 do novo CPC .Finalmente, o exequente, informa que fornecerá meios para que o Sr. Oficial de Justiça responsável pelas diligências dê cabal cumprimento ao mandado, devendo, para tanto, procurar o subscritor da presente no endereço constante do rodapé. Dá-se à presente causa o valor de R$ 73.798,40(setenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).Outrossim, considerando terem sido esgotados todos os meios de tentativas de solução amigável do débito, bem como em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII do Novo Código de Processo Civil e ao próprio princípio da efetividade da jurisdição que norteia o processo de execução, o Exequente manifesta não ter interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação. Termos em que, Pede Deferimento. São José dos Quatros Marcos/MT, 06 de julho de 2016.

DESPACHO: Vistos. Defiro o pleito retro, e determino a citação por edital dos requeridos, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Decorrido in albis o prazo para manifestação, nomeio como Curador Especial à Defensoria Pública, que deverá ser intimada desta nomeação pessoalmente, para, manifestar-se em tal condição, no prazo legal. Intime-se Se expeça o necessário. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos/MT, 18 de fevereiro de 2019. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito