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PORTARIA Nº 001/2019/CONSEP-MT

A Presidente do Conselho de Ética Pública do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais com fulcro no Decreto nº 1955/2013, que institui o Sistema de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e Decreto nº 1956/2013, que cria o Conselho de Ética Pública e no inciso VII do Decreto 1.245/2017.

Considerando a Lei Complementar 112/2002;

Considerando os Decretos 1955 e 1956/2013;

Considerando o art. 13 § 1º, § 2º do Decreto 2490/2014;

Considerando que a Comissão de Ética não tem caráter investigativo;

RESOLVE:

Art. 1º.  Determinar que as demandas das Comissões de Ética, que dependem de investigação para formar convencimento de abertura ou não de Processo Administrativo Ético, sejam encaminhadas para as Unidades de Correição Setorial do seu respectivo órgão para realizar a investigação preliminar.

Art. 2º Após as formalidades de investigação preliminar no órgão competente, caso sejam devolvidos às Comissões, estes documentos passam a ter validade legal para abertura do Procedimento Administrativo Ético, conforme recorte ético.

Art. 3º De acordo com o inc IV do art. 2º do Decreto 1.245/2017. As comissões devem estar atentas às normas e orientações do Conselho de Ética Pública que tem o dever legal de coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo.

Art. 4º Também, conforme o inc. X do Decreto 1.245/17 cabe ao Conselho de Ética promover em conjunto com as comissões de Ética, programa de capacitação e/ou qualificação dos agentes públicos sobre as normas éticas de conduta e legislações pertinentes.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de março de 2019

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Vanda Helena da Silva

Presidente Conselheira

CONSEP-MT

(ORIGINAL ASSINADO)

PORTARIA Nº 002/2019/CONSEP-MT

A Presidente do Conselho de Ética Pública do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 1955/2013, que institui o Sistema de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e Decreto nº 1956/2013, que cria o Conselho de Ética Pública

Resolve:

Art. 1º. Abrir 05 (cinco) vagas para Conselheiros Titulares e 03 (três) vagas para Conselheiros Suplentes nos termos do artigo 5º do Decreto nº 1956/2013, que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e experiência em Administração Pública.

Art. 2º. Os servidores interessados deverão apresentar Currículo (modelo lattes) à Secretaria Executiva do Conselho de Ética em até trinta dias, a contar da Publicação desta Portaria, juntamente com os documentos constantes no artigo 4º do Decreto nº. 05/2015.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de março de 2019

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Vanda Helena da Silva

Presidente Conselheira

CONSEP-MT

(ORIGINAL ASSINADO)