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TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 01/CPM/SEAPS/SEPLAG/2019

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

PROCESSO Nº.: 579413/2018

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N°. 010/GPI/CPM/SPS/SEGES/2017, celebrado entre o SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO-SEGES e a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE-SEMA, cujo objeto é a cessão de uso do imóvel localizado na Rua Hélio Ponce de Arruda (antiga Rua “I”), Setor “F”, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, com área aproximada de 380.369,00 m² (trezentos e oitenta mil trezentos e sessenta e nove metros quadrados), registrado sob a matrícula nº. 69.209, Lv. 2-GZ, Fls. 013, Cartório do 2º. Ofício de Cuiabá/MT.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta da CEDENTE, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e no Decreto Estadual nº. 356 de 20 de junho de 2007, art. 3º, e, na CLÁUSULA TERCEIRA, Item V, prevista no TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, extinguindo, portanto o referido termo e seus aditivos.

DATA DA ASSINATURA:   8 de janeiro de 2019

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão - SEGES

CEDENTE

MAUREN LAZZARETI

Secretaria de Estado de Meio Ambiente-SEMA

CESSIONÁRIA