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PORTARIA Nº 161/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD nº 530418/2015 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 530418/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta nº. 128/2018/GS/SEDUC/MT em substituição a Portaria Inaugural nº. 1008/2015/CGE-COR/SEDUC, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, com os efeitos a partir de 20 de janeiro de 2019 para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 530418/2015, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  15  de  março  de  2019.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

Em substituição legal

Portaria nº 159/2019/GS/SEDUC/MT