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EDITAL DE PUBLICIDADE

Recolhimento da Contribuição Sindical 2019 em conformidade com Art. 605 CLT

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais e Mistos em Plantas Horizontais, Verticais e nas Empresas de Compra, Venda, Administração e Locação de Imóveis de Mato Grosso-MT, no uso de suas atribuições, em cumprimento do Art. 605 da CLT, faz saber aos senhores Síndicos, Administradoras e responsáveis por empresas de interposição de mão-de-obra (terceirização) do seguimento de condomínios e edifícios residenciais, comerciais, mistos, horizontais e verticais, shopping center, cujos trabalhadores e trabalhadoras pertençam à categoria representada por este sindicato, com representação no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, que em conformidade com os artigos 582, 583 e 586 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o desconto da contribuição sindical anual deverá ser efetuado no salário referente ao mês de março/2019, e recolhida em nome desta entidade, até o dia 30 de abril de 2019, em guia própria emitida diretamente no site da entidade (www.sempecmt.com.br), sob pena de multa e correções previstas no Art. 600 da CLT. O valor da contribuição sindical a ser descontado corresponde a 01 (um) dia de trabalho calculado sobre a remuneração dos empregados. Para todos os efeitos legais, compreende a remuneração, além da importância fixa estipulada, as gratificações, os prêmios, os adicionais, inclusive de periculosidade e noturno, comissões e/ou vantagens a quaisquer títulos pagos pelo empregador aos empregados. Duvidas poderão ser respondidas diretamente na sede do sindicato sito a Rua Osorio Duque Estrada, nº 131, Bairro Araes-Cuiabá/MT ou pelos telefones (65) 3054-3453 / 3625-3450 e e-mail sempec@sempec.com.br. Cuiabá-MT, 08 de março de 2019. Vanderlei Venancio Cavalcante - Presidente