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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, FRIGORÍFICAS, DE ÁLCOOL E REFINAÇÃO DE AÇUCAR NOS MUNICÍPIOS DE TANGARÁ DA SERRA E REGIÃO/MT.

AVISO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Pelo presente edital de Convocação; SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, FRIGORÍFICAS, DE ÁLCOOL E REFINAÇÃO DE AÇUCAR NOS MUNICÍPIOS DE TANGARÁ DA SERRA E REGIÃO/MT, CNPJ no 00.203.020/0001-60 , com sede na  Rua Rotary Internacional,  nº  1.522-W, jardim Tangará II, Tangará da Serra, Mato Grosso, para cumprimento do disposto no art. 605 da C.L.T., cientifica  os empregadores estabelecidos  na sua base territorial de que deverão descontar dos salários de seus empregados, referente ao mês de março/19, a contribuição sindical, cujo valor está estabelecido  no artigo 582 da CLT e recolhê-la  no mês de abril de 2019, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de sua cobrança ser acrescida das cominações do artigo 600 da CLT. Os empregadores encaminharão às entidades sindicais representante dos empregados, a relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no PIS, data de admissão, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido, bem como, comprovante de deposito bancário, até o décimo dia do mês subsequente ao desconto. O não cumprimento, do desconto, do recolhimento e do encaminhamento da relação nominal dos empregados contribuintes, as empresas estarão sujeitas as ações cabíveis, previstas em Lei. Tangará da Serra - MT, 11 de março de 2019.

NILDA LEÃO

Diretora Presidente do SINTIAAL