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PORTARIA Nº 013/2019/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27 de novembro de 2014.

Considerando motivo de força maior, decorrente de providências adotadas para atendimento de recomendações insertas no Ofício CGE/GAB nº 0026/2019, de 07/01/2019 (prot. 8760/2019).

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir, na composição da comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 022/2018/CGE-COR/SEFAZ, de 14/11/2018(prot. 648799/2018), o servidor Josemar Cavalcanti de Souza pela servidora Renata Nassarden Taborelli Oliveira, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do processo, a partir desta data.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)