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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 01/2019

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666, de junho de 1993, RATIFICA O PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 01/2019, com fulcro no Parecer Jurídico n.º 049/2019, que apreciou o processo administrativo na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, e diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, manifestou a favor da contratação da: TRANSPORTES COLETIVOS CIDADE DE PEDRA LTDA., situada na Avenida João Ponce de Arruda, n. 4412, Jardim Bela Vista, CEP: 78720-072, Rondonópolis/MT, inscrita no CNPJ: 08.282.941/0001-77. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE VALES TRANSPORTES, DESTINADOS AOS ALUNOS DE RONDONÓPOLIS CADASTRADOS NO PASSE LIVRE ESTUDANTIL PARA O ANO DE 2019. VALOR DA INEXIGIBILIDADE: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local JORNAL GAZETA, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 19 de fevereiro de 2019

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Rondonópolis

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