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D.O. nº27446 de 18/02/2019

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS NOVO MUNDO LTDA – ME AGROSOLO

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S): DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS NOVO MUNDO LTDA - ME - AGROSOLO - pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.624.498/0001-14, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor atualizado da dívida, no importe de R$ 12.080,85 (doze mil e oitenta reais e oitenta e cinco centavos). Não ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, de acordo com o § 1º do art. 523 do NCPC. Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º o do NCPC). Despacho/Decisão: Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o devedor, por edital, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 513, § 2º, IV, do NCPC), efetuando o pagamento do valor atualizado da dívida. Não ocorrendo o pagamento no mesmo prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%, de acordo com o § 1º do art. 523 do NCPC. Em caso de pagamento parcial a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º o do NCPC). Se o devedor não efetuar tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, como dispõe o § 3º do art. 523 do NCPC. Deverá constar no edital/mandado de intimação que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, impugnação nos próprios autos, na forma prevista no art. 525 do NCPC. Intimem-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Conceição Caldas Abreu, digitei. Guarantã do Norte, 06 de fevereiro de 2019. Loir Fabio da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC