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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

COMISSAO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

NOTIFICADA (O): ADRIANA NOVAES DE ALMEIDA, brasileiro(a), União Estável, CPF 036.570.481-46 RG 2199623-7 SSP/MT com endereço à Rua Sagrada Família nº 333 - Quadra 49 - Lote 03 - Programa Meu Lar Sub-Programa “Tô Feliz” - Residencial Morar Melhor - Setor Nova Brasília - Bairro: Novo Horizonte, Nova Xavantina MT. Prezada Senhora: Serve a presente para NOTIFICAR-LHE, como NOTIFICADA fica, do que se segue: Considerando a Portaria Municipal nº. 8.221, de 17 de abril de 2017, que nomeia a Comissão Municipal de Habitação deste Município de Nova Xavantina MT, para reger e regulamentar as atividades do Programa Habitacional “Meu Lar”, criado pelo Governo do Estado de Mato Grosso e executado em parceria com este Município, em cumprimento a Lei 8.666/93, com as alterações constantes da Lei 8.883/94 e os princípios do Direito Administrativo; Considerando os Critérios e Procedimentos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social, estabelecidos na Lei Estadual 8.221, de 26 de novembro de 2004; Considerando a Cláusula 1ª, § 2º, Inciso III, que diz: “Cabe a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina (Cedente) - Observar e fiscalizar o bom uso das unidades habitacionais;” Considerando a Cláusula 1ª, § 3º, Inciso II, que diz que o (a) Cessionário (a): Está ciente e assume o compromisso de não vender, ceder, emprestar, alugar, transferir a terceiros a qualquer título, o imóvel construído pelo Programa Habitacional Meu Lar, pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da data da efetiva entrega do imóvel residencial e assinatura deste Termo de Cessão, ficando ciente em caso de descumprimento, de que tal ato estará nulo e será rescindido este Termo de Cessão e ficando o beneficiário impedido de participar de outros programas do Governo Federal, Estadual e Municipal. Considerando a Cláusula 1ª, § 3º, Inciso III, que diz: “Em caso de mudança da família durante a vigência deste Termo, o (a) Cessionário (a) deverá efetuar a devolução da Unidade habitacional à Prefeitura Municipal, através da Comissão Habitacional.” Considerando a Cláusula 3ª, que diz: “Durante a vigência da presente cessão, o Cessionário (a), não poderá dar destinação outra senão a sua própria habitação, devendo, portanto, morar e residir no imóvel sob pena de ver cessado sumariamente o presente termo, tendo o (a) Cessionário (a) 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel.” Considerando a Cláusula 4ª, que diz: “Em caso de cessão do (a) Cessionário (a), à terceiros, seja a qualquer título, locação, cessão a pessoa da família, seja a título oneroso ou gratuito, implicará automaticamente na perca da cessão ora concedida, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, cabendo sumariamente o direito a reintegração da posse, que é exclusiva do Cedente, com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel.” Considerando a Cláusula 8ª, que diz: “O Cedente, através da Comissão do programa Habitacional, durante a vigência da condição resolutiva, terá o poder de fiscalização de uso e zelo dos imóveis, e qualquer das condições não cumpridas pelo (a) Cessionário (a), poderá implicar na cessação da presente cessão ou impedimento do recebimento da documentação definitiva.” Considerando a Cláusula 13ª, que diz: “O (a) Cessionário (a) que infringir quaisquer das cláusulas e condições deste ajuste fica sujeito a rescisão unilateral, com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, sob pena de despejo compulsório.” Considerando a Cláusula 15ª, que diz: “A Comissão Habitacional tem total autonomia e autoridade para decidir sobre todos e quaisquer casos, relacionados ao Programa Habitacional Meu Lar Sub-Programa Tô Feliz.” Considerando os Ofícios nº 324/14 e 642/2014 - PJCIVNX e Notificação Recomendatória nº 31/2014 - Procedimento Administrativo nº 33/2014, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 1ª Promotoria de Justiça Cível de Nova Xavantina MT, que cobra providências no sentido do cumprimento do Termo de Cessão. VEJAMOS OS FATOS: Foi constatado pela Comissão Habitacional em várias vistorias, que V. Sª. MUDOU do imóvel situado à Rua Sagrada Família nº 333 - Quadra 49 - Lote 03 - Programa Meu Lar Sub-Programa “Tô Feliz” - Residencial Morar Melhor - Setor Nova Brasília - Bairro: Novo Horizonte, Nova Xavantina MT., do qual foi beneficiado (a), e se encontra morando na Fazenda Vera Cruz, desde a data de 13 de julho de 2018. Considerando o vosso descumprimento da Clausula de Reversão do Titulo Definitivo de nº 004.770 Serie B, recebido em 05/07/2017, e também o disposto na Clausula 1ª do Termo de Cessão § 3º Inciso III. Diante do exposto e cumprindo o que estabelece a Cláusula 15ª do Termo de Sessão de Uso do Imóvel, NOTIFICA V. Sª. PARA RETORNAR para o imóvel mencionado acima, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta, e caso não seja notificado (a), valerá a data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. O NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NESTA NOTIFICAÇÃO, SUJEITA V. Sª. ÀS SANÇÕES LEGAIS, PREVISTAS EM LEI. Nova Xavantina MT, 15 de fevereiro de 2019.

Aderivalcio Silva Benevides

Comissão Municipal de Habitação

Presidente

Cedente

ADRIANA NOVAES DE ALMEIDA

Ciente: _____/_____/_____

Cessionário (a)

Testemunha: CPF:

Testemunha: CPF: