Aguarde por favor...
D.O. nº27443 de 13/02/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇ ÃO DE USUCAPIAO S T J A

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL, DAS NAÇÕES E NO MERCOSUL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

(Com prazo de 15 dias)

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL- PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS COM FULCRO NO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL CUMINADO COM 216-A DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS EM VIGORE NA FORMA DO ART. 1.0171 DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL - Roberto de Almeida Rocha, presidente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL, DAS NAÇÕES E NO MERCOSUL, Juiz de fato e de direito segundo o Art. 18 da lei 9.307/96, na forma da lei, FAZ SABER a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado neste tribunal arbitral o processo sob nº 61.000.1.0025.2018, o requerimento por meio do qual o STJA, CNPJ: 10.859.192/0001-40, com Sede Qd 48, conjunto A, lote 07, salas 05/06 - 1º andar, Águas Lindas, CEP: 72911-205, Goiás-GO, neste ato representado pelo Juiz da causa, Sr. Presidente: Roberto de Almeida Rocha, brasileiro, divorciado, Juiz Arbitral, RG: 1143449, órgão expedidor: SSP/DF, CPF: 505.149.201-06, matricula 2012.0002,  residente e domiciliado Qd 48, conjunto A, lote 07, salas 05/06 - 1º andar, Águas Lindas, CEP: 72911-205, onde o Sr(a) VANCI BORGES CARDOSO, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG 1767639 \DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.109.961-25, residentes e domiciliados à Avenida Amazonas  , nª 891, Jardim Riva , Primavera do leste ,MT, solicitou o reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião extrajudicial nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973 do seguinte imóvel rural: UM LOTE DE TERRAS RURAIS PASTAIS E LAVRADIAS, SITUADO NO MINICIPIO DE TANGÁRA DA SERRRA - MT, com área de 1.992,2946 (há), COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO TABULAR: Identificação da Área(Há), ATP- Área Total da Propriedade 1.992,2946; AIR- Área do Imóvel Rural (Matrícula \ Posse), 1.992,2946; APP- Área de Preservação Permanente 42,0018; AVN- Área de Vegetação Nativa 1.992,2946; AUAS- Área de Uso Antropizado do Solo 0,0000; Área consolidada  0,0000, com origem a matrícula em nome de RAFAEL SILVIO BARBIERI e de sua esposa, Sra NANCY WITERFELD BARBIERI, nos termos da matrícula registrada no livro 02, as ficha 01, sob o nº 9064, em data de 20 de maio de 1992. Tudo conforme mapa e memorial descritivo georreferenciado, memorial descritivo, laudo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica encontram-se anexos devidamente assinados pelo técnico responsável, junto aos autos. Será processado na espécie Extraordinário, da qual o Requerente alega que detém a posse e sempre foi mansa e pacífica há mais de 15 anos, visto que a requerente utiliza a área para pecuária durante várias décadas e dela tirado o sustento da família. Na propriedade hoje existe uma casa, onde nela reside a requerente e seus filhos, não tendo sofrido qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a este juízo arbitral, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente, o que implicará anuência ao pedido de reconhecimento da usucapião, sendo, portanto, reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei.

Águas Lindas, 07 de Fevereiro de 2019.

Roberto de Almeida Rocha

Presidente do STJA