PORTARIA N º 10/2019
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso II do artigo 42 do Capítulo I do Título IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2017.
R E S O L V E:
I - Designar o Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, RODOLFO BARILLI SÁ - Matricula 252004 como responsável pela Unidade Local de Execução Nova Xavantina, a partir da presente data.
Registrada, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 05 de Fevereiro de 2019.
TADEU AURIMAR MOCELIN
PRESIDENTE