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DECISÕES DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados no dia 14-12-2018.

Procedimento nº 371488-2017.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Suposta infração disciplinar cometida por membro da Defensoria Pública.

Conselheiro Relator: José Carlos Evangelista Miranda Santos.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, votou pelo arquivamento do feito, por não vislumbrar justa causa para a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Os Conselheiros José Carlos Evangelista Miranda Santos, David Brandão Martins, Diogo Madrid Horita, Paulo Roberto da Silva Marquezini e Érico Ricardo da Silveira, por maioria, determinaram que fosse recomendada atenção ao Defensor Público interessado, no que tange às solicitações oriundas de membros da Defensoria Pública, com a observação  de que referida anotação não seja feita em seu prontuário funcional, mas sim em expediente específico na Corregedoria-Geral. Vencidos os Conselheiros Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo e Liseane Peres de Oliveira que votaram pela não recomendação ao Defensor Público interessado.”

Procedimento nº 624025-2018.

Interessado (a): Conselho Superior.

Assunto: Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD 03/2018 - Pedido de absolvição sumária.

Conselheiro Relator: David Brandão Martins.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, determinou que seja proposto o termo de ajustamento de conduta ao Defensor Público interessado, para que respeite as prerrogativas dos demais membros da Instituição, de acordo com o art. 137-E, da LCE 146/2003 c/c o art. 77, VI, da LCE nº 146/2003 e art. 8º, VII, do Código de Ética dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Resolução nº 63/2014-CSDP). O Conselho Superior deliberou que a diligência será cumprida pela Corregedoria-Geral, a qual está autorizada  desde já a intimar o Defensor Público interessado, bem como a fixar prazo para cumprimento do TAC”.

Procedimento nº 424070-2018.

Interessados (as): José Carlos Evangelista Miranda Santos e Paulo Roberto da Silva Marquezini.

Assunto: Revisão da Resolução nº 55/2012-CSDP.

Conselheiro Relator: Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, entenderam que o Conselho Gestor deve ser formado para gerir os valores dos honorários advocatícios. Os Conselheiros também entenderam que a composição do Conselho Gestor permanece inalterada, ou seja, pelo Defensor Público-Geral que presidirá e pelos dois membros mais votados do Conselho Superior da Defensoria Pública”.

Decisão: “Os Conselheiros, à unanimidade, aprovaram a minuta de resolução apresentada, a qual passará a ser a Resolução nº 106/2018-CSDP, que regulamenta o Fundo de Aperfeiçoamento Jurídico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - FUNADEP, a ser publicada no Diário Oficial”.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado

(original assinado)