Aguarde por favor...

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE COMODORO - MT - 1ª Vara

PAG 485 Citacao Citacao Classe: CNJ-68 USUCAPIAO Processo Numero: 1001340-11 2018 8 11 0046 Parte(s) Polo Ativo: IRAIDES CONRADO PEREIRA DE MORAIS (AUTOR(A)) Advogado(s) Polo Ativo: HOUSEMAN THOMAZ AGULIARI OAB - MT16635-O (ADVOGADO(A)) Parte(s) Polo Passivo: MARCUS FERNANDO FRAZILIO (REU) FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI (REU) BEATRIZ CARVALHO DO VALLE (REU) FELIPE CARRARO DE ARAUJO (REU) LUCIANA CARVALHO DO VALLE BAETA IPPOLITO (REU) MARCELO BAETA IPPOLITO (REU) MARIA LUCIA CARVALHO DO VALLE (REU) THEOPHILO DUARTE DO VALLE JUNIOR (REU) PATRICIA BIBIANO DA SILVA (REU) GLENIO MORETTO (REU) INCRA (REU) JACOMO YOSHIO SANGALE (REU) PAULO DUARTE DO VALLE (REU) MARIA AUGUSTA FERREIRA DO VALLE (REU) JOAO FERREIRA DA SILVA (REU) MARIA DA GLORIA NOGUEIRA DO VALLE (REU) MARA ARENHART SILVA (REU) ANTENOR DUARTE DO VALLE (REU) CARMEN PRADELLA MORETTO (REU) ERTEMIO MORETTO (REU) PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 1ª VARA CIVEL DE COMODORO EDITAL DE CITACAO - USUCAPIAO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINACAO DO MM (ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOUSA MELO BENTO DE RESENDE PROCESSO n 1001340-11 2018 8 11 0046 Valor da causa: R$ 1 000 000,00 ESPECIE: [USUCAPIAO EXTRAORDINARIA]->USUCAPIAO (49) POLO ATIVO: Nome: IRAIDES CONRADO PEREIRA DE MORAIS Endereco: AVENIDA 47, 531, - ATE 598/599, CENTRO, BARRETOS - SP - CEP: 14780-440 POLO PASSIVO: Nome: ANTENOR DUARTE DO VALLE Endereco: CONDOMINIO EDIFICIO VANCOUVER, 501, AVENIDA ANGELICA, 8 andar, SANTA CECILIA, SAO PAULO - SP - CEP: 01227-900 Nome: MARIA DA GLORIA NOGUEIRA DO VALLE Endereco: CONDOMINIO EDIFICIO VANCOUVER, 501, AVENIDA ANGELICA, 8 andar, SANTA CECILIA, SAO PAULO - SP - CEP: 01227-900 Nome: PAULO DUARTE DO VALLE Endereco: RUA DOUTOR JOSE FOZ, 85, 4 Andar, Conjunto 4, BOSQUE, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19010-040 Nome: MARIA AUGUSTA FERREIRA DO VALLE Endereco: RUA DOUTOR JOSE FOZ, 85, 4 Andar, Conjunto 4, BOSQUE, PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP: 19010-040 Nome: MARIA LUCIA CARVALHO DO VALLE Endereco: RUA JERONIMO DA VEIGA, 381, EDIFICIO ELIZABETE, Apt 71, Bloco 1, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP - CEP: 04536-901 Nome: THEOPHILO DUARTE DO VALLE JUNIOR Endereco: RUA JERONIMO DA VEIGA, 381, EDIFICIO ELIZABETE, Apt 71, Bloco 1, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP - CEP: 04536-901 Nome: LUCIANA CARVALHO DO VALLE BAETA IPPOLITO Endereco: RUA CESAR VALLEJO, 360, Apto 17 A, REAL PARQUE, SAO PAULO - SP - CEP: 05685-000 Nome: MARCELO BAETA IPPOLITO Endereco: RUA CESAR VALLEJO, 360, Apto 17 A, REAL PARQUE, SAO PAULO - SP - CEP: 05685-000 Nome: BEATRIZ CARVALHO DO VALLE Endereco: RUA JERONIMO DA VEIGA, 381, EDIFICIO ELIZABETE, Apt 71, Bloco 1, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP - CEP: 04536-901 Nome: FELIPE CARRARO DE ARAUJO Endereco: RUA JERONIMO DA VEIGA, 381, EDIFICIO ELIZABETE, Apt 71, Bloco 1, JARDIM EUROPA, SAO PAULO - SP - CEP: 04536-901 Nome: MARCUS FERNANDO FRAZILIO Endereco: Av Joao da Silva Filho, 200, Inventariante do ESPOLIO DE THEODORO DUARTE DO VAL, Residencial Gramado, ALVARES MACHADO - SP - CEP: 19160-000 Nome: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI Endereco: RUA 8, Qd 15, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CUIABA - MT - CEP: 78049-025 Nome: PATRICIA BIBIANO DA SILVA Endereco: Rua Rio Grande do Sul, 3334, Centro, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 Nome: JACOMO YOSHIO SANGALE Endereco: Rua Rio Grande do Sul, 3334, Centro, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 Nome: GLENIO MORETTO Endereco: BR 174, Km 325, rodovia, NOVA LACERDA - MT - CEP: 78243-000 Nome: ERTEMIO MORETTO Endereco: BR 174, Km 325, rodovia, NOVA LACERDA - MT - CEP: 78243-000 Nome: CARMEN PRADELLA MORETTO Endereco: BR 174, Km 325, rodovia, NOVA LACERDA - MT - CEP: 78243-000 Nome: JOAO FERREIRA DA SILVA Endereco: Rua Rio Grande do Sul, 3190, Centro, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 Nome: MARA ARENHART SILVA Endereco: Rua Rio Grande do Sul, 3190, Centro, COMODORO - MT - CEP: 78310-000 Nome: INCRA Endereco: RUA E, S/N, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CUIABA - MT - CEP: 78049-025 Pessoa(s) a ser(em) citada (s): EVENTUAIS INTERESSADOS, INCERTOS, DESCONHECIDOS FINALIDADE: CITACAO dos reus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, dos termos da presente acao de usucapiao do imovel, consoante consta da peticao inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na peticao inicial, conforme documentos vinculados disponiveis no Portal de Servicos do Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso, cujas instrucoes de acesso seguem descritas no corpo deste mandado RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Acao de Usucapiao extraordinario promovida pela AUTOR (A): IRAIDES CONRADO PEREIRA DE MORAIS em face dos PROPRIETARIOS REGISTRAL e outros, sob alegacao de que , por si , ha mais de 15 (quinze) anos, exerce a posse mansa, pacifica e ininterrupta, DESDE SETEMBRO DO ANO DE 2003, com animus domini do imovel rural abaixo descrito DESCRICAO DO IMOVEL USUCAPIENDO: Imovel usucapiendo, correspondente a area de 10 508,8133 hectares da Matricula nº 9 936, Livro 002, Ficha 001, do Cartorio de Registro de Imoveis de Comodoro/MT DECISAO: Vistos etc Trata-se de acao de usucapiao com pedido liminar de tutela provisoria proposta por Iraides Conrado Pereira De Morais em desfavor de Antenor Duarte Do Valle; Paulo Duarte Do Valle Maria Lucia Carvalho Do Valle; Theophilo Duarte Do Valle Junior; Luciana Carvalho Do Valle Baeta Ippolito, casada com Marcelo Baeta Ippolito; Beatriz Carvalho do Valle Araujo, casada com Felipe Carraro De Araujo; Espolio de Theodoro Duarte do Valle Representado Pelo Seu Inventariante Marcus Fernando Frazilio Verifica-se que estao preenchidos os requisitos do artigo 319 do Codigo de Processo Civil, assim como foi observada a determinacao posta no artigo 320 do mesmo diploma legal Desta forma, nao sendo o caso de aplicacao do disposto no artigo 330 do Codigo de Processo Civil, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo codex, RECEBO a peticao inicial Designo audiencia de conciliacao para o dia 25 de Fevereiro de 2019, as 13:00 horas, a ser realizada no CEJUSC da comarca de Comodoro/MT Citem-se e intimem-se os reus, por meio de carta com aviso de recebimento, com a faculdade do artigo 212, § 2º, do Codigo de Processo Civil, para que comparecam a audiencia designada, acompanhados de advogado, com antecedencia minima de 20 (vinte) dias, bem como para apresentar contestacao, no prazo previsto no artigo 335 Havendo desinteresse pelos reus na realizacao da audiencia, deverao peticionar com 10 (dez) dias de antecedencia, a contar da data da audiencia (CPC §5º do artigo 334) Consigne-se no mandado que, o nao comparecimento injustificado do autor ou dos reus a audiencia de conciliacao e considerado ato atentatorio a dignidade da justica e sera aplicada multa, nos termos do art 334, §8º do CPC, ainda, que nao sendo contestada a acao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor (CPC art 344) Intime-se a parte autora acerca desta decisao, por meio do seu advogado constituido, via DJE, para que compareca a audiencia designada Citem-se tambem os confinantes do imovel usucapiendo, (FUNAI, Patricia Bibiano da Silva, Glenio Moretto, Ertemio Moretto, sua esposa Carmen pradella Moretto, Joao Ferreira da Silva e sua esposa Mara Arenhart Silva, INCRA) e, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados em lugar incerto, para contestarem no prazo legal Intimem-se para manifestarem interesse na causa os representantes da Uniao, Estado e Municipio, encaminhando a cada ente copia da inicial e dos documentos que a instruiram Quando for possivel tal citacao devera por remessa eletronica dos autos no proprio sistema PJE Determino que a existencia da presente demanda seja averbada perante a matricula do imovel ((Matricula nº 9 936, do Livro 002, Ficha 001, do Cartorio de Registro de Imoveis de Comodoro/MT), devendo ser oficiado ao CRI Defiro o pedido de prioridade de tramitacao do feito P I ADVERTENCIAS A PARTE: 1 O prazo para contestacao e contado do termino do prazo deste edital 2 Nao sendo contestada a acao, o reu sera considerado revel e presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art 344, do CPC) Os prazos contra o revel que nao tenha advogado constituido nos autos contarao da data da publicacao do ato no Diario de Justica Eletronico - DJe (art 346, do CPC) 3 A contestacao devera ser assinada por advogado ou por defensor publico 4 O prazo sera contado em dobro em caso de reu (s) patrocinado pela Defensoria Publica (art 186 do CPC) ou Escritorios de Pratica Juridica das Faculdades de Direito (§3º do art 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Publica (art 183 do CPC) ou o Ministerio Publico (art 186 do CPC) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguem, no futuro, possa alegar ignorancia, expediu-se o presente Edital que sera afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei Eu, FLAVIO INACIO DA SILVA, digitei Comodoro/MT , 11 de janeiro de 2019 Flavio Inacio da Silva Tecnico (a) Judiciario(a) OBSERVACOES: O processo esta integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletronico, no endereco https://pjeinstitucional tjmt jus br, nos TERMOS DO ARTIGO 9 º DA LEI 11 419/2006 INSTRUCOES DE ACESSO: Para acessar as pecas e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereco: > https://m tjmt jus br/home, pelo seu navegador de internet No celular: com o aplicativo aberto, acesse o servico Leia aqui seu codigo e de permissao para o aplicativo acessar a camera do seu celular Com a camera habilitada, aponte para o QRCODE No computador: com o portal aberto, acesse o servico Leia aqui seu codigo, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o Codigo localizado abaixo do QRCODE Caso V S ª nao consiga consultar os documentos via internet, devera comparecer a Unidade Judiciaria (endereco acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema ADVOGADO: 1) O advogado devera proceder a habilitacao em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente atraves da funcionalidade Solicitar Habilitacao, sob pena de nao conhecimento dos atos praticados (Art 21 da Resolucao nº 03/2018-TP) 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o icone de resposta a que ela se refere, localizada na aba Expedientes no Painel do Representante Proces sual, sob pena de o sistema nao vincular a peticao de resposta a intimacao, com o consequente lancamento de decurso de prazo Para maiores informacoes, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional tjmt jus br/!suporte