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D.O. nº27439 de 07/02/2019

Dux Administradora 07022019 Edital LG Madeiras PV 4281

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - 2ª VARA CÍVEL DE SINOP. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. AUTOS Nº. 1000691-42.2018.8.11.0015. ESPÉCIE: Recuperação Judicial. REQUERENTE: L G MADEIRAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF n. 01.617.899/0001-59. ADMINISTRADORA JUDICIAL: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - MATO GROSSO LTDA. - ME, representada por ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, OAB/MT 11.876-A, com endereço profissional à Rua Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT, telefones: (65) 3027-7209, (65) 3027-7219, e-mails: e contatomt@dux.adm.br e alexandry@dux.adm.br. INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORESE TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: CONVOCAR para Assembleia Geral de Credores designada para o dia 21 de março de 2019, em primeira convocação, e 28 de março de 2019, em segunda convocação, a se realizar na Sala Araçá, do Ucayali Hotéis e Turismo, situado à Av. das Figueiras nº 180, Cep: 78.550-513, Sinop/MT, com credenciamento às 08:00 e instalação às 08:30 (horários de Mato Grosso), possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. DECISÃO: “(...) 4. Certifique a Sra. Gestora a tempestividade do plano (art. 53, LRF). 5. Conforme disposto no artigo 56 da LRF, havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a Assembleia Geral de Credores para deliberar sobre o plano de recuperação. 5.1. No caso, A Caixa Econômica Federal e o Banco Bradesco S/A apresentaram objeção ao plano de recuperação judicial (Id. 15536491 a Id. 15615418), portanto, necessária à convocação da Assembleia Geral de Credores. 5.2. Diante do exposto, com fulcro no art. 56 da LRF, convoco Assembleia-Geral de Credores, com data, horário e local a serem definidos, em 05 (cinco) dias, pelo(a) Administrador(a) Judicial, observado o disposto no § 1º do referido dispositivo legal e, com a devida publicação no órgão oficial, e antecedência de 15 (quinze) dias (art. 36, “caput”, da LF).” ADVERTÊNCIAS:1) Os credores poderão obter acesso aos autos, em especial ao plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, no site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/. 2) Para se fazerem representar na referida Assembleia, por mandatário ou representante legal, os credores deverão entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, procuração com poderes específicos, cópia atualizada do contrato social e/ou estatuto social vigente, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 c/c artigos 654, § 2º e 661, §1º do Código Civil. Ressalta-se que tais documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a confirmação de seu recebimento pela Auxiliar desse D. Juízo, para a validação da representação. Os documentos de habilitação também poderão ser protocolizados, de forma física, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2254, Sala 603, Ed. American Business Center, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, Cep: 78050-000; de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e 13:15 às 18:00. 3) Terão direito a voto na Assembleia os credores arrolados na Relação de Credores apresentada pela Administradora Judicial, na forma do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, acrescidas daqueles que tiveram ou tenham, até da data da realização do ato, seus créditos habilitados, alterados e/ou reclassificados por decisão judicial, inclusive os que tenham obtido reserva de importâncias, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 10 do mesmo diploma legal. 4) Para participar da Assembleia como votante, o credor deverá assinar a lista de presença (§3º do art. 37 da Lei 11.101/2005), que será encerrada no momento da instalação. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data, horário e local da continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Felipe Nascimento Nunes, digitei. Sinop - MT, 30 de janeiro de 2019. Luzimeiry Tomaz Nazário - Gestora Judiciária. Matricula 7199. Assinado eletronicamente por: ARICELMA LUCIA DA SILVA - 30/01/2019 14:39:27. https://m.tjmt.jus.br/codigo/PJEDALGNXFTLL.