ERRATA DE PUBLICAÇÃO
O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/ 2014.
Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de Dezembro de 2018, página 117, DOE 27405.
R E S O L V E:.
I - Retificar em parte:
Onde se lê: ... “Denominada “FAZENDA SÃO JOÃO II”.
Leia-se: ... “Denominada “FAZENDA SÃO JOÃO GRANDE II””.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá-MT,29 de janeiro de 2019
FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Presidente do INTERMAT