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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Várzea Grande Segunda Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo: Processo: 1547-77.2009.811.0002; Código: 221294; Vlr Causa: R$ 23.458,18; Tipo: Cível Espécie: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança > Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos > Procedimentos Especiais > Procedimento de Conhecimento > Processo de Conhecimento > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: ARI GARCIA DE ALMEIDA Polo Passivo: ALCENIR PAES PEREIRA, JOSÉ ALMIR MARTINS DOS SANTOS E OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citada(s): ALCENIR PAES PEREIRA. Requerido(a), CPF: 86574663172, RG: 074.761, brasileiro(a), divorciado(a). Endereço: Avenida Argelia, nº 156, Bairro: Aclimação. Cidade: Cuiabá-MT. CEP 78050000 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: ARI GARCIA DE ALMEIDA MOVE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOS C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS EM DESFAVOR DE ALCENIR PAES PEREIRA, JOSÉ ALMIR MARTINS DOS SANTOS, NILZA MENDES OZÓRIO, BENEDITA MADALENA E VANI VALDI EVANGELISTA Despacho/Decisão: Vistos etc. A presente demanda é promovida em desfavor de Alcenir Paes Pereira, José Almir Martins dos Santos, Nilza Mendes Ozório, Benedita Madalena e Vandi Valdi Evangelista. Os requeridos José Almir Martins dos Santos, Nilza Mendes Ozório e Benedita Madalena constituiram advogado nos autos (fls. 46/48), contudo até a presente data não ofereceram defesa. O requerendo Vandi Valdi Evangelista ofertou contestação às fls. 59/63, inclusive a parte autora já impugnou tal defesa (fls. 65/69). Pois bem. Pendente se encontra a citação do requerendo Alcenir Paes Pereira o qual até a presente data não fora encontrado, inclusive o último endereço tentado foi extraído do sistema Infoseg, exaurindo a possibilidade de sua localização. Desta forma, defiro o pedido de fls. 149, com fulcro no artigo 256. I. do Código de Processo Civil e determino a citação do réu Alcenir Paes Pereira por edital com prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar as advertências legais, devendo a Srª Gestora Judiciária efetivar a publicação no DJE. Intime-se o douto patrono da parte autora a proceder a retirada do edital para publicação nos termos do art. 257, parágrafo único do CPC, uma vez que a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça encontra-se inoperante. Prazo 10 dias. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel e em atenção ao art. 72. II. do Código de Processo Civil, nomeio desde já a nobre representante da Defensoria Pública para representar a parte requerida Alcenir Paes Pereira, devendo ser intimada para apresentação de contestação no prazo legal. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Célia Regina Brandão Conte, digitei.

Várzea Grande, 13 de dezembro de 2018

Jussara da Silva Cezer Titon

Gestor(a) Judiciário(a)

AutorIzado art. 1.205/CNGC